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Atuação da AGU garante pagamento de R$ 10 milhões em multa da Petrobras

Publicado em: 13/02/2021 13:02
A empresa descumpriu resolução ambiental de descartes de água em unidade de produção de petróleo
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AAdvocacia-Geral da União (AGU) assegurou o ingresso, aos cofres públicos, de mais de R$ 10 milhões por multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras, pelo descumprimento de resolução ambiental. O caso teve início em 2009, quando a empresa não monitorou os descartes de água em unidade de produção de petróleo na Bacia de Campos, no litoral dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

De acordo com norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os níveis de óleo e graxa da água descartada devem ser verificados pelas empresas produtoras de petróleo. As regras de obediência a limites diários e mensais para o rejeito de resíduos no mar têm como objetivo evitar a poluição do ambiente aquático. O Ibama aplicou multa à Petrobras devido ao descumprimento da legislação ambiental. A estatal, então, entrou com processo na Justiça Federal do Rio de Janeiro questionando a penalidade.

Após ter o pedido rejeitado na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região alegando que a ausência de monitoramento ocorreu porque não houve descarte de água durante o período em questão, de 18 dias. A Petrobras pediu a nulidade do processo administrativo e afirmou que o Ibama não seria o órgão competente para aplicar a sanção, cabendo à autoridade marítima.

Competência da autarquia ambiental

Já a Advocacia-Geral comprovou a competência fiscalizatória do instituto, que possui a missão de exercer poder de polícia ambiental, fiscalizar, lavrar autos de infração e impor punições. Segundo a AGU, o procedimento administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, disponibilizando vista dos autos e cópia de documentos à Petrobras sempre que solicitado, além de oferecer prazo para apresentação de alegações finais.

Contestando o argumento de que não teria havido descarte no período, a AGU apresentou parecer técnico do Ibama demonstrando que houve sim descartes na unidade em questão, e que, contudo, a análise dos dejetos foi feita em apenas 10 dias daquele mês. Ao concordar com os argumentos da AGU e rejeitar os pedidos da estatal, a Justiça Federal destacou que a infração não envolve apenas o “descarte em desacordo, e sim descarte sem análises que aferissem a adequação da água descartada aos padrões exigidos pela legislação”.

Por fim, a AGU também defendeu a razoabilidade da multa aplicada, no valor de R$ 1,8 milhão, uma vez que a sanção prevista para esse tipo de irregularidade vai de R$ 500 a R$ 10 milhões. À medida que a reincidência da estatal foi verificada, a multa foi ampliada para R$ 4,8 milhões e em 2016, data da sentença de primeiro grau, o valor já estava em quase R$ 7 milhões.

Retorno aos cofres públicos

Segundo a Procuradora Federal Raquel Motta de Macedo, da coordenação-regional do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da 2ª Região, o acórdão do tribunal é de 2018, mas os recursos continuaram sendo corrigidos até dezembro de 2020, quando finalmente foram transferidos para os cofres públicos. “Com o trânsito em julgado, os valores que a empresa havia depositado em juízo foram convertidos em renda para o Ibama, com ingresso aos cofres públicos de mais de R$ 10,8 milhões”, destaca.

Além do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores, atuaram no caso a Procuradoria Federal junto ao Ibama e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidades que fazem parte da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

PV