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Autorizada transferência de recursos para ações de defesa civil em Mariápolis (SP), Francisco Morato (SP) e Manacapuru (AM)

Publicado em: 14/10/2019 18:10 | Atualizado em: 14/10/2019 18:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 2.404, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Mariápolis-SP, para a execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção 2, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 412, de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DOU, de 19 de fevereiro de 2019, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mariápolis-SP, no valor de R$ 2.512.893,01 (dois milhões, quinhentos e doze mil oitocentos e noventa e três reais e um centavo), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.001646/2018-79.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 2.550.586,38 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), correrão: R$ 2.512.893,01 (dois milhões, quinhentos e doze mil oitocentos e noventa e três reais e um centavo), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2018NE000544, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012; e R$ 37.693,37 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.531, de 09 de novembro de 2018, do referido Município.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 624, de 23 de novembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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