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Autorizado pagamento do Garantia-safra a agricultores de 25 municípios nordestinos

Publicado em: 18/01/2019 11:01 | Atualizado em: 18/01/2019 11:01

Publicado em: 18/01/2019 Edição: 13 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Em extinção

PORTARIA Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria MAPA nº 203, de 17 de janeiro de 2019 e, ainda, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE

ANEXO

(Safra 2017/2018)

UF

MUNICÍPIO

IBGE

AL

Belo Monte

2700904

AL

Canapi

2701605

AL

Dois Riachos

2702504

AL

Estrela De Alagoas

2702553

AL

Girau do Ponciano

2702900

AL

Igaci

2703106

AL

Inhapi

2703304

AL

Jaramataia

2703700

AL

Major Isidoro

2704401

AL

Olho D’Água das Flores

2705705

AL

Olivença

2706000

AL

Ouro Branco

2706109

AL

Pão de Açúcar

2706406

AL

Piranhas

2707107

AL

Poço das Trincheiras

2707206

AL

Santana do Ipanema

2708006

AL

São José da Tapera

2708402

AL

Senador Rui Palmeira

2708956

CE

Piquet Carneiro

2310902

CE

Ibicuitinga

2305332

PB

Poço Dantas

2512036

PB

Santo André

2513851

PB

São Bento

2513901

SE

São Miguel do Aleixo

2807006

SE

Simão Dias

2807105

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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