Orzil News
Brasília, April 26, 2024 1:23 PM

Boletim de Jurisprudência nº 162 - TCU

Publicado em: 21/03/2017 08:03

Número 162

Sessões: 21 e 22 de fevereiro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 288/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Relator. Impedimento. Duplo grau de jurisdição . Recurso.

A participação do relator a quo no julgamento do recurso não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, pois a garantia constitucional, aplicada à processualística do TCU, importa o reexame completo do processo sob a condução de novo relator, mas não impede o relator da decisão recorrida de participar da apreciação do recurso.

Acórdão 296/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Sinapi. Sicro. Referência. Exceção. Justificativa.

Eventuais contestações acerca dos valores dispostos no Sinapi, no Sicro e em outros sistemas oficiais de custos utilizados pelo TCU como parâmetro de verificação da economicidade da contratação somente são possíveis de serem aceitas mediante a apresentação de justificativas técnicas adequadas e fundamentadas que demonstrem particularidades da obra que não estejam contempladas naqueles sistemas.

Acórdão 301/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Exceção.

A exigência de atestado de capacidade técnica para itens específicos deve ser condição excepcional, fundamentada na relevância particular do item para a consecução do empreendimento e, ainda, no fato de ser item não usual no tipo de serviço contratado.

Acórdão 303/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Relatório. Voto.

Considera-se fundamentada a deliberação do TCU em que as questões suscitadas foram enfrentadas em algum dos elementos que a compõem, seja no relatório, que inclui as manifestações da unidade técnica e do Ministério Público, ou no voto do relator (art. 1º, § 3º, da Lei 8.443/1992).

Acórdão 303/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Abrangência.

O relator está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, com exceção daqueles que, nem em tese, tenham potencial de infirmar a conclusão acolhida na decisão, consoante os arts. 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC.

Acórdão 314/2017 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Declaração de inidoneidade. Capacidade operacional. Inexistência. Empresa.

A despeito de a contratada atuar como empresa de fachada, o TCU pode promover sua citação não só para eventual imputação de débito, mas também para fins de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992).

Acórdão 934/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Empresa privada. Sócio. Desconsideração da personalidade jurídica.

Quando o vínculo entre a Administração Pública e o particular deriva de um contrato, a responsabilidade é prioritariamente da pessoa jurídica contratada, por ter sido ela que se obrigou perante o Estado, não podendo o TCU atribuir a obrigação de indenizar às pessoas físicas que assinaram o termo contratual ou praticaram atos relacionados à avença na condição de representantes da contratada; salvo em hipóteses excepcionais relativas a conluios, abuso de direito ou prática de atos ilegais ou contrários às normas constitutivas ou regulamentares da entidade contratada, situações em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar sócios ou administradores.

Acórdão 1115/2017 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Competência do TCU. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Repercussão geral. Sobrestamento.

A existência de recurso extraordinário no STF, com repercussão geral reconhecida, pendente de apreciação, não obriga o sobrestamento de processos no âmbito do TCU, em respeito ao princípio da independência de instâncias. Compete ao TCU exercer juízo de conveniência e oportunidade quanto ao sobrestamento de seus processos.

Acórdão 1130/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Cheque. Endosso.

O fato de o cheque ter sido emitido em nome da empresa contratada, e, posteriormente, por ela endossado e depositado em conta do município não pode ser considerado, isoladamente, como elemento comprovador da quebra do nexo causal dos recursos, pois o endosso, permitido pela Lei 7.357/1985, não descaracteriza o pagamento ao primeiro favorecido e não constitui argumento suficiente para imputação de dano ao erário por não comprovação de aplicação dos recursos no objeto do convênio.

Acórdão 1137/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Nexo de causalidade. Solidariedade. Empresa privada.

Estando a imputação de débito ao gestor convenente fundamentada na não comprovação do nexo de causalidade entre o uso dos recursos do convênio e os serviços executados, torna-se incerto o recebimento dos referidos recursos por parte das empresas contratadas, o que afasta a responsabilidade solidária destas pelo débito.

Acórdão 2007/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Evento. Comprovação. Solidariedade. Empresa privada.

No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de evento cultural ou artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revista ou reportagem televisiva), não cabe a responsabilização solidária da empresa contratada.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões