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Boletim de Jurisprudência nº 288 – TCU

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Publicado em: 12/11/2019 17:11 | Atualizado em: 12/11/2019 17:11

Número 288

Sessões: 22 e 23 de outubro de 2019

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 2549/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Dosimetria. Circunstância atenuante. Microempresa. Pequena empresa.

A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, tipificada no art. 90 da Lei 8.666/1993, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992. A ausência de obtenção de vantagem pela empresa, no entanto, pode ser considerada como atenuante no juízo da dosimetria da pena a ser aplicada, em função das circunstâncias do caso concreto.

 

Acórdão 2550/2019 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Débito. Culpa. Terceiro. Dolo. Solidariedade.

Não é necessária a presença de dolo para a responsabilização de terceiro que tenha concorrido para dano ao erário, sendo suficiente a constatação de culpa, em sentido estrito, para sua condenação solidária (art. 16, § 2º, alínea b, da Lei 8.443/1992).

 

Acórdão 2573/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Serviços contínuos. Serviço de manutenção e reparos. Estudo técnico preliminar. Plano de ação. Quantidade.

As licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em atenção ao o art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/1993.

 

Acórdão 12168/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. SUS. Fundo Municipal de Saúde. Gestor de saúde. Prefeito. Secretário.

Na ausência de evidências de que o prefeito municipal tenha participado de atos e procedimentos irregulares na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pelas ocorrências apuradas deve recair unicamente sobre o secretário municipal de saúde, em face das disposições contidas nas Leis 8.080/1990 e 8.142/1990.

 

Acórdão 12170/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Obrigação de resultado. Execução física. Execução parcial. Débito. Quantificação.

Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.

 

Acórdão 12182/2019 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Remuneração. Adiantamento pecuniário PCCS. Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. DPNI.

O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI – Lei 11.490/2007) não absorvida após a implementação total das tabelas de vencimento básico constantes da Lei 11.355/2006, nos termos previstos na Lei 11.784/2008.

 

Acórdão 12185/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Competência do TCU. Sistema S. Abrangência. Processo de contas ordinárias. Auditoria interna. Parecer. Conselho fiscal.

A entidade do Sistema S obrigada a prestar contas e que disponha de unidade de auditoria interna na sua estrutura organizacional deve anexar ao processo de contas anuais o relatório e o parecer daquela unidade de controle sobre a gestão da entidade. A manifestação do respectivo conselho fiscal não supre essa exigência.

 

Acórdão 10632/2019 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)

Finanças Públicas. Fundeb. Aplicação. Decisão judicial. Despesa com pessoal. Passivo trabalhista. Precatório. Fundef.

Os recursos oriundos dos precatórios do Fundef, além de não estarem submetidos à subvinculação do art. 22 da Lei 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamento de passivos trabalhistas e previdenciários, de remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza ou decorrentes destas.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]

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