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Boletim de Jurisprudência nº 359 – TCU

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Publicado em: 22/06/2021 10:06

Número 359

Sessões: 1º e 2 de junho de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1301/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Entidade fechada de previdência complementar. Investimento. Prejuízo. Análise de riscos. Monitoramento.

Os administradores de entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo poder público podem ser condenados a ressarcir dano à entidade decorrente de prejuízos financeiros em investimento feito sem avaliação e monitoramento de risco condizentes com as características e a materialidade do investimento. O gestor privado do investimento pode ser condenado solidariamente caso se comprove que o descumprimento de regulamentos pertinentes à aplicação financeira e o desrespeito a normativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contribuíram para o dano apurado.

 

Acórdão 1303/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Cessão de pessoal. Requisito. Servidor público. Atuação. Local. Vínculo.

A mera atuação presencial de servidor em outro órgão público não caracteriza, por si só, o instituto da cessão, notadamente quando a atividade laboral ocorre no interesse do órgão de vinculação do servidor.

 

Acórdão 1303/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Finanças Públicas. FCDF. Aplicação. Função de confiança. Cargo em comissão. Gratificação. Policial civil. Policial militar. Bombeiro militar. Competência legislativa.

Não existe amparo constitucional para a destinação de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) ao pagamento de funções comissionadas ou outras gratificações criadas por lei distrital para membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, pois compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dessas categorias.

 

Acórdão 1310/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Sobrestamento de processo. Acordo de leniência. Suspensão. Sanção. Prescrição.

Em processo que analisa a possibilidade de aplicação de sanção pelo TCU, é cabível o seu sobrestamento relativamente a responsável que tenha celebrado acordo de colaboração, ou instrumento similar, junto a outras instâncias de investigação, quando ausentes provas autônomas àquelas obtidas mediante o acordo. Em tais situações, ocorre a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva do TCU até a manifestação dos órgãos signatários do ajuste quanto ao cumprimento ou descumprimento das obrigações pactuadas pelo responsável.

 

Acórdão 1318/2021 Plenário (Representação, Redator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. FCDF. Aplicação. Cessão de pessoal. Ressarcimento. Polícia Civil. Policial militar. Bombeiro militar. Delimitação.

O ressarcimento de valores ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), em face de cessões de servidores remunerados com recursos do fundo, abrange os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares distritais, e deve atender às seguintes regras: i) não é exigível para as cessões feitas a órgãos da União ou por ela custeados; ii) é exigível, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até a véspera da publicação da Lei 13.690/2018 (10/7/2018), nas cessões de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para a Governadoria e a Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; iii) é exigível, para as cessões aos demais entes públicos, distritais, estaduais ou municipais, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até o término da cessão, observando-se que, nos termos da Lei 13.690/2018, não é autorizada a cessão de policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal a entes estaduais nem municipais.

 

Acórdão 1325/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Competência do TCU. Ente da Federação. Autonomia administrativa. Incentivo à cultura. Lei Aldir Blanc.

Na fiscalização do uso dos recursos oriundos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), não compete ao TCU interferir na discricionariedade dos critérios estabelecidos por estados e municípios em seus regramentos próprios, ajustados à realidade local, acerca dos aspectos específicos de execução da política pública.

 

Acórdão 8057/2021 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Comprovação. Ônus da prova. Prestação de contas. Contratado.

A presunção de inexecução do objeto do convênio, no caso de não comprovação, é dirigida ao gestor, a quem compete demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, e não ao particular contratado. A obrigação do contratado de comprovar a prestação dos serviços como condição para receber o pagamento devido, nos termos da Lei 4.320/1964, dá-se perante a administração contratante, e não por exigência do órgão de controle, que, para condenar terceiro solidário, deve atestar que o serviço deixou de ser realizado.

 

Acórdão 8090/2021 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Concurso público. Aproveitamento. Requisito. Edital de concurso público. Previsão. Ausência. Exceção.

Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas e em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade, a nomeação, ainda que sem previsão no edital do certame, de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

 

Acórdão 8092/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Agente político. Conduta omissiva. Irregularidade. Supervisão.

Não cabe imputação de responsabilidade a agentes políticos quando não há a prática de atos administrativos de gestão, exceto se as irregularidades tiverem um caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]