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Boletim de Jurisprudência nº 360 – TCU

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Publicado em: 29/06/2021 09:06

Número 360

Sessões: 8 e 9 de junho de 2021

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 1361/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Fornecedor. Nota fiscal.

Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescidos do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais.

 

Acórdão 1374/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Princípio da boa-fé. Débito. Recolhimento. Prazo. Renovação.

O exame da boa-fé para fins de concessão de novo prazo para o recolhimento do débito sem a incidência de juros de mora (art. 12, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 202, §§2º e 3º, do Regimento Interno do TCU), quando envolve pessoa jurídica de direito privado contratada pelo poder público, é feito em relação à conduta de seus administradores. Por não gerirem recursos públicos, a boa-fé desses agentes pode ser presumida, desde que não haja elementos nos autos que a descaracterizem.

 

Acórdão 1377/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Preço global. Preço unitário. Subpreço. Sobrepreço. Compensação.

Não é possível imputar débito com base em sobrepreço de itens isolados da planilha contratual. A aferição quanto à adequabilidade do preço contratado deve perpassar por uma avaliação mais abrangente da avença, permitindo-se, em geral, compensações de itens com sobrepreço e itens com subpreço. Ao final, se os preços globais contratados estiverem aderentes às práticas de mercado, deve-se sopesar se as distorções pontuais identificadas representam risco para a Administração (potencial jogo de planilha, por exemplo), e se adotar medidas para mitigá-las.

 

Acórdão 8596/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. Repercussão geral. Efeito ex tunc. Prazo. Termo inicial.

A tese fixada pelo STF sobre registro tácito de atos de pessoal (RE 636.553 – Tema 445 da Repercussão Geral) tem aplicação imediata e efeitos retroativos (ex tunc), de modo a incidir sobre processos que tenham atingido o limite de cinco anos, contados de sua entrada no TCU, sem apreciação definitiva, mesmo antes da publicação da tese pelo Supremo.

 

Acórdão 8597/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Entidade de direito privado. Empresário individual. Solidariedade. Execução judicial. CPF. CNPJ. Débito.

Na hipótese de dano ao erário envolvendo empresa de natureza jurídica individual, apenas o proprietário deve ser responsabilizado pelo débito, uma vez que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. Contudo, de forma a ampliar a busca pelos bens na fase de execução, devem ser apostos, no acórdão condenatório, os números do CPF e do CNPJ ao lado do nome do empresário individual.

 

Acórdão 8228/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Pressuposto processual. Dano ao erário. Ausência. Arquivamento.

Caso a instrução processual revele que o motivo da instauração da tomada de contas especial não é apto a sustentar ocorrência de dano ao erário, o processo não deve ser julgado, e sim arquivado por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU.

 

Acórdão 8238/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Associação civil. Legitimidade. Mandado de segurança.

O alcance de decisão judicial em mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil sobre atos sujeitos a registro, ao contrário do que ocorre com ações civis ordinárias, independe da existência de autorização expressa dos associados para que a entidade os represente na demanda judicial.

 

Acórdão 8249/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Convênio. Execução física. Execução financeira. Pagamento antecipado. Fiscal. Solidariedade. Débito.

O fiscal de contrato de obra conveniada pode ser condenado solidariamente a ressarcir integralmente os valores repassados caso o descompasso entre as execuções física e financeira do objeto, decorrente de pagamentos antecipados irregularmente, contribua para o abandono da obra pela contratada e para a imprestabilidade do que foi executado.

 

Acórdão 8250/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prova (Direito). Indício.

É licito ao julgador formar seu convencimento com base em prova indiciária quando os indícios são vários, fortes e convergentes, e o responsável não apresenta contraindícios de sua participação nas irregularidades.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões