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Boletim de Jurisprudência nº 387 - TCU

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Publicado em: 16/02/2022 11:02

Número 387

Sessões: 25 e 26 de janeiro de 2022

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

 

Acórdão 133/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Balanço patrimonial. Microempreendedor individual.

Para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002).

 

Acórdão 19/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Cobrança executiva. Requisito. Débito. Montante. Folha de pagamento. Desconto.

É justificável a autuação da cobrança executiva quando o desconto em folha de pagamento se mostrar insuficiente para amortização da dívida, em face do elevado montante do débito. O desconto em folha, mesmo que já autorizado pelo TCU, não constitui direito do responsável nem ônus ou sucumbência para o órgão empregador, e sim prerrogativa da União ou de suas entidades quando essa modalidade de cobrança for mais eficaz e conveniente para a Administração Pública.

 

Acórdão 25/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Intempestividade. Princípio da ampla defesa. Prejuízo. Comprovação.

O longo transcurso de tempo entre a ocorrência do ato irregular e a citação não é razão suficiente, por si só, para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa.

 

Acórdão 33/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Aposentadoria. Pensão.

O valor insignificante de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão pode ensejar em caráter excepcional o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, desde que adotada medida para a regularização financeira da falha.

 

Acórdão 55/2022 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Reiteração. Multa. Protelação. Efeito suspensivo.

É possível a aplicação de multa em processos do TCU em razão da oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório e, na hipótese de reiteração, a elevação do valor e a exigência de prévio recolhimento da multa para interposição de novos recursos (art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c art. 1.026, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015 – CPC, na forma do art. 298 do Regimento Interno do TCU). Nessas situações, os embargos são recepcionados como mera petição, sem efeito suspensivo (art. 287, § 6º, do Regimento Interno do TCU).

 

Acórdão 57/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Abrangência. Sindicato. Legitimidade.

Os efeitos de decisão judicial em ação promovida por sindicato sobre atos sujeitos a registro alcançam os integrantes da respectiva categoria, independentemente da existência de autorização expressa ou de juntada da relação nominal dos interessados na demanda judicial, pois os sindicatos possuem legitimidade para defender direitos e interesses da categoria na condição de substitutos processuais (art. 8º, inciso III, da Constituição Federal).

 

Acórdão 5/2022 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Solidariedade. Preclusão lógica.

Não se conhece de embargos de declaração, por preclusão lógica, opostos por responsável solidário contra decisão que julgou recurso que não foi por ele interposto, ainda que os efeitos do recurso se estendam a todos os responsáveis no processo (art. 281 do Regimento Interno do TCU).

 

Acórdão 26/2022 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Convênio. Prestação de contas.

O descumprimento da previsão legal de demonstrar a regular aplicação de recursos federais recebidos por meio de convênio constitui grave inobservância do dever de cuidado no trato com a coisa pública, revelando a existência de culpa grave, uma vez que se distancia do que seria esperado de um administrador minimamente diligente, o que caracteriza erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

Acórdão 96/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Alteração. Princípio da boa-fé.

Transcorridos mais de cinco anos do registro do ato e na ausência de indícios de má-fé, deve o TCU, ao apreciar ato de alteração, analisar apenas as mudanças promovidas, não sendo permitido reavaliar situações já consolidadas por ocasião do registro do ato inicial.

 

Acórdão 99/2022 Segunda Câmara (Admissão, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Trânsito em julgado. Nomeação de pessoal. Concurso público. Validade.

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito e desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato: [email protected]