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Boletim Jurisprudência nº 135 – TCU

Publicado em: 26/07/2016 07:07 | Atualizado em: 26/07/2016 08:07

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Número 135

Sessões: 05/Julho/2016 e 06/Julho/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 1716/2016 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Finanças Públicas. Orçamento da União. Crédito adicional. Crédito extraordinário. Risco. Serviço público. Consulta.

É cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a prestação jurisdicional e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado, nos casos em que a insuficiência de dotação orçamentária possa gerar ônus para a União em razão da ocorrência de obrigação de despesa corrente de caráter inadiável independentemente da previsão de crédito orçamentário, o que levaria ao inevitável reconhecimento e confissão de dívida nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

Acórdão 1720/2016 Plenário (Mera Petição, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Competência do TCU. Empresa estatal. Contrato internacional. Legislação. Arbitragem. Ordem pública. Citação. Empresa estrangeira.

Havendo vício de vontade na constituição de contrato internacional, com prejuízo para empresa estatal da União, caracteriza-se ofensa à ordem pública nacional, ensejando a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro, com a consequente jurisdição do TCU sobre empresa estrangeira que eventualmente tenha concorrido para o dano, podendo o Tribunal determinar sua citação, ainda que o contrato tenha previsto a realização de arbitragem e a aplicação de lei estrangeira para a solução das controvérsias dele decorrentes.

Acórdão 1720/2016 Plenário (Mera Petição, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Citação. Solidariedade. Julgamento. Processo apartado. Exceção.

Em casos excepcionais, o TCU pode ordenar a citação de responsáveis solidários em momentos distintos e até mesmo em autos apartados, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da racionalidade processual, sendo também possível que os julgamentos ocorram em ocasiões diversas.

Acórdão 1728/2016 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Questão de ordem.

A ausência de menção a questão de ordem levantada e decidida preliminarmente ou no decorrer do julgamento não caracteriza omissão apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração. As questões de ordem são registradas nas atas das sessões, não sendo obrigatória sua menção no acórdão, no voto ou no relatório.

Acórdão 1734/2016 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Acórdão. Responsável. Exclusão.

A omissão da informação sobre a exclusão de responsável da relação processual no acórdão enseja o acolhimento de embargos de declaração, ainda que seja possível depreender pela leitura do voto que a responsabilidade fora afastada, pois quem é citado pelo TCU e, ao final, não é responsabilizado, tem legítima expectativa de ver esse encaminhamento expressamente registrado na parte dispositiva da decisão.

Acórdão 1740/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Conselho de fiscalização profissional. Emprego público. Proventos. Ente da Federação. Regime jurídico.

É irregular a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria em cargo estadual com remuneração de emprego público em conselho de fiscalização profissional (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal), não importando que o cargo e o emprego tenham regimes previdenciários distintos ou se refiram a entes da Federação diversos.

Acórdão 1742/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Restrição. Metodologia. Execução. Dragagem.

Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.

Acórdão 1748/2016 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Saque em espécie.

O saque em espécie na conta específica do convênio dificulta o estabelecimento do nexo causal entre os recursos públicos e a execução das despesas, mas, em algumas situações, o exame de todo o conjunto probatório existente nos autos permite que se faça a correlação necessária para a caracterização do nexo.

Acórdão 8024/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Multa. Acumulação. Dosimetria.

Nos casos em que há imputação da multa proporcional ao dano causado ao erário, as irregularidades constatadas que não contribuíram para a constituição do dano podem ser consideradas na dosimetria da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo a multa do art. 58 e tornando dispensável a aplicação desta de forma autônoma.

Acórdão 8031/2016 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Julgamento de contas. Rol de responsáveis. Multa.

Em processo de tomada ou prestação de contas ordinárias, pode ser aplicada multa a gestor não arrolado como responsável pelas contas, situação em que, se não houver dano ao erário a ele imputado, o agente apenado não tem as contas julgadas.

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

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