Elaborada pela Secretaria Nacional da Família (SNF), a “Cartilha sobre políticas públicas familiares” dá orientações aos gestores municipais sobre investimentos na área e a criação de organismos municipais para lidar com o tema.
Além disso, a cartilha destaca vários estudos que evidenciam os resultados positivos das políticas públicas familiares, visto que o fortalecimento de vínculos entre a família diminui o enfrentamento a muitos problemas sociais, como violência doméstica, vício em drogas e abuso infantil.
“Nossas sugestões são apenas um primeiro passo para a criatividade de acordo com as necessidades locais. Esperamos que a cartilha sirva de orientação para as próximas gestões municipais e que elas experimentem a eficácia de edificar com segurança a partir da base da sociedade”, explicou a titular da SNF, Angela Gandra.
A cartilha, além de incentivar a criação, apresentar diretrizes e indicar as principais competências do Organismo Municipal de Políticas Familiares (OMPF), aborda aspectos relacionados ao Programa Município Amigo da Família (PMAF) – iniciativa da SNF para o fomento de políticas públicas familiares, programas, ações, serviços e benefícios, com foco no fortalecimento de vínculos familiares.
“O Programa Município Amigo da Família quer ouvir e corresponder às expectativas das famílias em um país de dimensões continentais. O foco na família é essencial para o desenvolvimento econômico e social e também para o equilíbrio e harmonia social”, explicou a secretária.
Outro tema tratado na cartilha é o Observatório Nacional da Família (ONF) – serviço do Governo Federal, sob a responsabilidade da SNF, que tem como objetivo fomentar, produzir e disseminar conhecimento científico sobre família, fortalecendo o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas relacionadas à família e os diversos atores envolvidos com esse tema.
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Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor).
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