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CGU disciplina procedimentos para processos de responsabilização de empresas

Publicado em: 29/04/2015 15:04

CGU disciplina procedimentos para processos de responsabilização de empresas

Lei Anticorrupção

Portarias e Instruções Normativas complementam Decreto nº 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Publicado: 08/04/2015 11h56Última modificação: 17/04/2015 11h05

A edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU) traz duas Portarias e duas Instruções Normativas assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, que disciplinam rotinas e procedimentos para os processos de responsabilização de empresas envolvidas em casos de corrupção. A edição das normas complementa o Decreto nº 8420/2015, que regulamentou a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e oferece elementos para a definição das multas aplicáveis em cada caso pelas comissões responsáveis pelos processos de responsabilização, e que podem chegar a 20% do faturamento das empresas.

Infográfico - Lei Anticorrupção: Entenda a RegulamentaçãoA Portaria nº 909 define critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. A segunda publicação, a Portaria nº 910, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Instrução Normativa nº 1/2015 define o que deve ser entendido por faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa prevista na lei. A definição se faz de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A última publicação feita pela CGU nesta quarta-feira é a Instrução Normativa nº 2/2015, que regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Acesse o DOU e confira a íntegra dos quatro normativos
DOU – Retificação da Portaria nº 909, de 07 de abril de 2015

Leniência

O normativo mais longo do conjunto publicado pela CGU é a Portaria nº 910, que detalha os procedimentos do processo administrativo de responsabilização (PAR) e do acordo de leniência. A norma define as competências dentro da estrutura da Controladoria para instaurar investigações preliminares e processos em caso de omissão ou impossibilidade do órgão de origem, bem como avocar e julgar, atos de competência exclusiva do ministro previstos no Decreto nº 8420/2015.

O parágrafo único do artigo 5º da norma estabelece, por exemplo, que a competência para instaurar investigação preliminar e decidir pelo arquivamento de denúncia ou representação infundada ou de investigação em que inexistam indícios de autoria e materialidade é do Corregedor-Geral da União. No mesmo parágrafo, fica conferida ao secretário-executivo da CGU a competência para instaurar processo administrativo de responsabilização.

Nos artigos dedicados à normatização do acordo de leniência, destaca-se o papel do secretário-executivo ao designar a comissão de negociação e supervisionar os trabalhos, que transcorrerão em processo que receberá tratamento sigiloso, sendo que o acesso ao seu conteúdo será restrito aos servidores designados para a comissão.

A portaria prevê ainda que a comissão designada para negociação do acordo de leniência terá competência para apresentar os requisitos necessários à celebração do acordo, avaliar os elementos trazidos pela empresa e verificar o cumprimento dos requisitos necessários à celebração do acordo (ser a primeira a apresentar interesse em cooperar para a apuração do ato lesivo se este envolver outras pessoas jurídicas; admitir sua participação na infração administrativa; comprometer-se a cessar completamente seu envolvimento no ato; e dar efetividade à cooperação ofertada pela proponente às investigações e ao processo administrativo). A comissão também poderá propor cláusulas e obrigações que forem necessárias para assegurar o resultado do processo e o monitoramento eficaz dos compromissos firmados.

Integridade

Todas as publicações cumprem dispositivos do Decreto nº 8.420, assinado pela presidenta Dilma Roussef no dia 18 de março de 2015, e da Lei nº 12.846 que remeteram à CGU a competência para estabelecer regulamentações e orientações a fim de facilitar o entendimento e especificar critérios para o cumprimento da lei.  No caso da criação dos programas de integridade, ou compliance, a Portaria nº 909 estabelece três faces de análise no cumprimento dos requisitos para que seja conferida à empresa uma redução no valor da multa prevista na Lei.

Inicialmente, a empresa deverá comprovar que o programa de integridade foi construído de acordo com o seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado. Também deverá ficar comprovado o histórico de aplicação do programa com resultados alcançados anteriormente na prevenção de atos lesivos. A terceira linha de avaliação será a demonstração de que o programa foi aplicado no próprio ato lesivo em questão, tendo funcionado como prevenção contra um dano maior ou na reparação do prejuízo causado.

MAIO

  • Tomada de Contas Especial – TCE
    Curso prático com ênfase no normativo, a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.
    04 e 05 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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    Confirmado
  • Elaboração e Análise de Termos de Execução Descentralizada, de Parceria e de Convênio
    Curso Teórico: técnicas para o correto entendimento, formalização, celebração e análise desses importantes instrumentos de formulação e execução descentralizada de políticas públicas do Governo Federal.
    07 e 08 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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    Confirmado
  • Operacionalização do SICONV ( IV )
    Curso Avançado e Dinâmico com foco nas atualizações mais recentes do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv. Inclui oficina de trabalho: dúvidas específicas, perguntas e respostas mais frequentes.
    13, 14 e 15 de maio de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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    Confirmado
  • Pregão Presencial e Eletrônico
    Curso Básico e Completo: orienta de forma prática os servidores e colaboradores a exercer a função de pregoeiro e respectiva equipe de apoio, apresentando-se como importante instrumento de trabalho aos usuários que estejam investidos dessas atribuições.
    18 e 19 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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  • Elaboração de Documentos Oficiais
    Curso Prático: métodos e técnicas para escrever de forma clara, objetiva, impessoal, concisa e correta documentos oficiais: memorando, ofício, aviso, nota técnica, exposição de motivos, mensagem, parecer e relatório, segundo o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e o Manual de Redação da Presidência da República.
    21 e 22 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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    Confirmado
  • Entendendo a Nova Legislação de Convênios
    Curso Teórico/Completo com foco no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE.
    21 e 22 de maio de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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    Confirmado
  • Captação de Recursos de Convênios
    Curso específico para proponentes/convenentes: procedimentos para recebimento de recursos públicos; como identificar, pesquisar e selecionar programas federais e contatar setores responsáveis do governo. Inclui as novas regras que disciplinam as emendas parlamentares.
    25 e 26 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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  • Obras Públicas – Desafios Impostos pelo Controle
    Curso Prático: aspectos técnicos de engenharia e jurisprudência do TCU, com base no rico acervo de achados de auditoria dos planos anuais de fiscalização de obras (FISCOBRAS/TCU).Inclui a legislação referente a Contratos de Repasse.
    28 e 29 de maio de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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JUNHO

  • Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
    Curso para gestores públicos: ênfase em convênios e instrumentos correlatos. Enfoque em dois prismas: a perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e a de quem as responde (gestor).
    01 e 02 de junho de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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  • Operacionalização do SICONV ( III )
    Principais fases da celebração, execução e prestação de contas (curso compacto): organizar perfis, disponibilizar programas, pareceres, incluir, enviar, analisar, complementar e aprovar proposta e plano de trabalho, gerar convênio, publicação, nota fiscal, licitação, incluir fornecedores e dirigentes, contrato, liquidação, pagamento e elaboração e análise da prestação de contas.
    10, 11 e 12 de junho de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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  • Regularizando Situação de Inadimplência
    Curso Prático: métodos e técnicas para correto entendimento dos mecanismos e verificação das situações de inadimplência registradas nos sistemas do Governo Federal (SIAFI, CAUC, CADIN, SICONV) visando a regularização nas áreas financeira, de prestação de contas, de transparência e de obrigações constitucionais/legais, inclui a via judicial.
    15 e 16 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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  • Captação de Recursos de Convênios
    Curso específico para proponentes/convenentes: procedimentos para recebimento de recursos públicos; como identificar, pesquisar e selecionar programas federais e contatar setores responsáveis do governo. Inclui as novas regras que disciplinam as emendas parlamentares.
    18 e 19 de junho de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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  • Elaboração de Correspondências Eletrônicas
    Curso Prático: emprego dos e-mails nas instituições públicas e privadas (adequa a utilização da linguagem à estrutura da mensagem; identifica os pontos fortes e as principais fragilidades do uso do e-mail como forma de interação organizacional; analisa valor documental do e-mail; aborda a questão: o e-mail versus a linguagem oficial).
    22 e 23 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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  • Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
    Curso Teórico/Prático: teoria e estudo de caso sobre a legislação e técnicas de acompanhamento e fiscalização; principais falhas e irregularidades apontadas pelo TCU e CGU; inclui demonstração funcional e operacional do SICONV.
    25 e 26 de junho de 2015 / Brasília – DF (2ª Turma)

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  • Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    29 e 30 de junho de 2015 / Brasília – DF (1ª Turma)

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    Últimas Vagas

JULHO

  • Operacionalização do SICONV ( I )
    Fase inicial (celebração do convênio): credenciar, cadastrar, gestão de usuários e perfis, divulgação de programas, cadastro de proposta e plano de trabalho, termo de referência/projeto básico, envio de propostas e acompanhamento de análise e gerar convênio.
    07 e 08 de julho de 2015 / Brasília – DF (3ª Turma)

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