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CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020

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Publicado em: 04/06/2020 16:06 | Atualizado em: 04/06/2020 16:06
Atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal

CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020

Avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado

AControladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao primeiro quadrimestre de 2020. O documento foi publicado na Seção 1 – Extra do Diário Oficial da União do dia 29 de maio deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.

Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, dívida consolidada, garantias e contragarantias e operação de crédito, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. A RCL alcançou o importe de R$ 879,15 bilhões, representando um decréscimo nominal de 2,93% em relação ao 3º quadrimestre de 2019.​

A relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 25,538%, abaixo do limite fixado de 37,9% para a União, e um pouco acima do percentual atingido no 3º quadrimestre de 2019 (25,243%).

Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária para a União ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional, respectivamente, estando em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 e o Projeto de Lei nº 3.431/2000 (PLC nº 54/2009), que tratam da matéria. Na ausência desse limite legal, o TCU vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.

A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 1º quadrimestre de 2020 em R$ 3,77 trilhões, contra R$ 3,58 trilhões observados no 3º quadrimestre de 2019, representando um crescimento de 5,22% em relação ao último quadrimestre. O aumento da dívida líquida decorre do fato de ter havido redução nas deduções da dívida bruta, capitaneadas pela redução no ativo disponível de cerca de R$ 320,72 bilhões e pelo aumento dos restos a pagar de R$ 20,92 bilhões. ​ 

Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL

Vale ressaltar que esse cenário demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.

Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidas pela União.

O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.

Desde 2016 observava-se uma tendência de queda no percentual das Garantias Concedidas em relação à RCL. Contudo, neste 1º quadrimestre de 2020, o percentual subiu para 38,25% sendo que no quadrimestre anterior o percentual era  de 30,86%. Ainda assim, conforme observado, o limite encontra-se bem abaixo daquele estabelecido pela LRF (60%). ​

O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.

Neste 1º quadrimestre, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a “Amortização/refinanciamento do principal de dívidas” cujo montante atingiu R$ 425,74 bilhões, sendo que tal valor é dedutível das operações para fins de limite. ​

Assim, o valor das contratações do período no importe de R$ 279,41 bilhões, deduzindo-se o valor de Amortização/refinanciamento, apresenta resultado negativo de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 0,00% da RCL.​

Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos neste 1º quadrimestre de 2020. Os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando neste quadrimestre, 428,94% e 692,24% da RCL, respectivamente.

Acesse o documento na íntegra aqui.

Fonte: CGU
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