Publicado em: 30/07/2018 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Gabinete
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 16 DE JULHO DE 2018
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2017 e tendo em vista o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei 13.243/2016, Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 9.283/2018), no Marco Legal das Fundações de Apoio (Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 7.423/10) e nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, resolve:
Regulamentar os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de Fundações de Apoio junto ao CNPq para o recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq.
Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/6251364
MARIO NETO BORGES
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL
Como Responder Diligências e Notificações
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