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Comissão aprova tarifa social para serviços públicos essenciais 

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Publicado em: 30/11/2017 13:11 | Atualizado em: 30/11/2017 13:11
30/11/2017 – 13h41

Comissão aprova tarifa social para serviços públicos essenciais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Dep. Tenente Lucio
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tenente Lúcio

 

De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. O texto inclui a tarifa social para subsidiar esses recursos na Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Para o relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), a medida vai ampliar e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais, promover diretamente a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e a concretização da função social das cidades.

Em relação ao projeto original, o relator também sugeriu alterações na lei que trata da tarifa social de energia elétrica (Lei 12.212/10).

Pela lei, a tarifa social de energia elétrica é aplicada para moradores incluídos em programas sociais do governo ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em seu substitutivo, Tenente Lúcio inclui entre os beneficiados pela tarifa social os moradores que estejam situados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e possuam renda familiar per capita de até dois salários mínimos.

Outra alteração proposta pelo relator inclui entre os beneficiados as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda mensal de até dez salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoa com alguma doença que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que dependem de energia elétrica para seu funcionamento. A legislação estabelece que serão beneficiadas, neste caso, famílias com renda de até três salários mínimos.

Por fim, o relator proíbe a descontinuidade do fornecimento de luz nas unidades beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica por falta de pagamento ou por problemas técnicos de rede.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Agência Câmara Notícias

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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