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Comissão dispensa universidades de contrapartida orçamentária para receber recursos da União

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Publicado em: 04/09/2017 12:09 | Atualizado em: 04/09/2017 13:09

Comissão dispensa universidades de contrapartida orçamentária para receber recursos da União

04/09/2017 – 12h11

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 365/13, do deputado Danilo Forte (PSB-CE), que dispensa as instituições de ensino superior estaduais e municipais de comprovar contrapartida orçamentária para ter acesso às transferências voluntárias da União.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir a PFC nº 99/2016, que objetiva investigar os gastos de verbas do Fundo Constitucional realizados pelo Governo do Distrito Federal. Dep. Izalci (PSDB-DF)
O relator, Izalci Lucas: “Estados e municípios, em sérias dificuldades financeiras, dependem enormemente de recursos da União, e a educação deve ter tratamento diferenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal”

Transferência voluntária são recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de convênio ou parceria para realização de obras ou serviços de interesse comum (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00).

A legislação atual diz que exige, para que ocorram as transferências voluntárias, comprovação de previsão de contrapartida financeira na lei orçamentária do estado, DF ou município.

A lei de diretrizes orçamentárias estabelece os limites mínimos e máximos de contrapartida que deverão estar previstos na lei orçamentária de cada ente.

Para Danilo Forte, a exigência “é um sacrifício adicional para as administrações estaduais e municipais e um obstáculo à possibilidade dessas instituições se beneficiarem desses recursos”.

Tratamento diferenciado
O parecer do relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), foi pela aprovação da proposta, com emenda. Ele considera a iniciativa “conveniente e oportuna”. Para ele, os entes da Federação, “em sérias dificuldades financeiras”, dependem enormemente de recursos da União, e a educação deve ter tratamento diferenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A emenda dispensa da previsão orçamentária de contrapartida também as transferências efetuadas pela União em favor das instituições de ensino superior comunitárias.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL

 

Secretariado Executivo e Assessoria (Desenvolvimento de Competências Profissionais)

Foco no novo papel do secretariado executivo e da assessoria nas organizações modernas, em destaque no mundo globalizado que abre novas perspectivas nesse campo para profissionais qualificados.
28 e 29 de setembro de 2017 / Brasília – DF
SECRETARIADO