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Comitiva visita venezuelanos em Roraima

Publicado em: 23/01/2019 10:01 | Atualizado em: 23/01/2019 12:01

Secretária Nacional de Justiça representou o ministro Sergio Moro

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, representou o ministro Sergio Moro na comitiva do governo federal que visitou, nos dias 17 e 18, as instalações Operação Acolhida aos venezuelanos em Boa Vista e Pacaraima, em Roraima.

O propósito da visita foi conhecer toda a estrutura da Operação Acolhida, que tem por objetivo recepcionar, identificar, triar, imunizar, abrigar e interiorizar imigrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade. Os membros da comitiva conheceram os detalhes das três principais estratégias usadas na operação: o ordenamento da fronteira, o processo de abrigamento e o de interiorização.

Segundo a secretária da SNJ, o Brasil está tratando a questão do fluxo migratório de forma competente, com destaque para o respeito à dignidade da pessoa humana. “Conhecer de perto o trabalho humanitário de excelência que tem sido feito por diversos órgãos, tanto do governo federal, governo local e organismos internacionais, foi uma experiência profunda e tocante”, afirmou Marsiaj.

A comitiva foi composta por representantes de doze ministérios, dentre eles, a presença de 5 ministros de estado e do governador de Roraima, Antonio Denarium, bem como de autoridades locais, deputados federais, estaduais e senadores do estado. Além da visita técnica, os representantes do governo federal fizeram a 1ª reunião da atual administração com as autoridades locais para alinhar as ações e garantir a continuidade do trabalho de acolhida que tem sido feito na região.

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, com voluntárias da Operação Acolhida e crianças venezuelanas

Porta de Entrada

Desde que o chamado fenômeno migratório teve início, em 2017/18, o registro de entrada no Brasil é de quase 331 mil venezuelanos.

Somente via Pacaraima, em Roraima, houve ingresso de cerca de 199 mil nacionais da Venezuela. Esse número representa 81,6% da entrada de venezuelanos no Brasil, enquanto os principais aeroportos representam, respectivamente, 7,29%, via Guarulhos, 5,13% por Manaus, e 2,72% pelo Galeão.

Segundo dados da Policia Federal, quase 101 mil desses 199 mil saíram do país, já que utilizaram o Brasil como passagem para outros países, em especial Colômbia e Bolívia.

As solicitações de reconhecimento da condição de refugiado de venezuelanos somam, segundo dados de janeiro de 2019 do Comitê para Refugiados (Conare), 83.364. Outra alternativa migratória é a autorização de residência que, segundo dados de 2018, já alcançam 32.486 pedidos.

Interiorização

O processo de interiorização visa levar os imigrantes para outros estados e regiões do país capazes de oferecer melhores condições de vida para os venezuelanos. Esse tem sido um dos pilares mais fortes da Operação Acolhida, já que o objetivo é diminuir o impacto socioeconômico da presença dos imigrantes em Roraima.

De abril a dezembro de 2018, o fluxo de interiorização de venezuelanos foi, segundo dados da Organização Internacional para Migrações – OIM, de 519 por mês, totalizando 4.151 venezuelanos atendidos. A recomendação para 2019 é que a média mensal alcance 1000 pessoas com o objetivo de desafogar os abrigos em Roraima e possibilitar a redução da população imigrante em situação de rua, estimada entre 1.200 a 1500 pessoas.

Dados do perfil sociodemográfico e laboral dos imigrantes venezuelanos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Imigração – CNIg e pelo Acnur – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, mostram que 77% deles aceitam deslocar-se para outro estado brasileiro desde que encontrem condições mais favoráveis no destino, como oferta de trabalho e vaga em escola para os filhos, por exemplo.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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