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Como aderir ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

Publicado em: 15/05/2019 13:05 | Atualizado em: 15/05/2019 13:05

O que é?

Adesão dos órgãos autuadores ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), uma solução Web e Mobille do DENATRAN que permite enviar notificações, comunicados e documentos em formato digital para as empresas e cidadãos.

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos autuadores integrantes do Sistema Nacional de Trânsito

Ser órgão autuador que registra infrações de trânsito na base do RENAINF (Registro Nacional de Infrações do Denatran).
São esses órgãos os 27 Detrans dos estados e as prefeituras vinculadas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o DNIT e os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER).

O cidadão ou empresa que quer utilizar o SNE deve acessar o serviço “Utilizar SNE”.​

Etapas para a realização deste serviço

Solicitar adesão ao SNE

CUSTOS

  • Conforme contrato. O custo envolve a integração dos sistemas do órgão autuador ao SNE e, portanto, só pode ser fornecido após avaliação. R$

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Em média 5 dias úteis.

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo de adesão do órgão autuador é de 5 dias em média, desde a assinatura do contrato até o seu funcionamento pleno em ambiente produtivo.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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