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Compras de TI do governo federal têm indícios de irregularidades

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Publicado em: 29/11/2017 17:11 | Atualizado em: 30/11/2017 09:11

29/11/17 13:50

Compras de TI do governo federal têm indícios de irregularidades

O TCU julgou, na última quarta (22), dois processos relacionados a aquisições de TI feitas pelo governo federal. Há indícios de sobrepreços e de superfaturamento. A relatoria é dos ministros Benjamin Zymler e Ana Arraes

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Na última quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, em sessão plenária, dois processos relacionados ao controle e fiscalização das aquisições de tecnologia da informação (TI) feitas pelo governo federal. Tais processos retratam a modernização do controle e da fiscalização exercidos pela Corte de Contas. Foram constatados indícios de irregularidades e superfaturamento.

Sob relatoria do ministro do TCU Benjamin Zymler, o processo 015.902/2016-1 teve por objetivo desenvolver um novo método de acompanhamento das compras públicas feitas por meio dos sistemas oficiais de pregão eletrônico e de gestão de contratos (Comprasnet e Siasg). Durante o processo de validação da ferramenta, a equipe de auditoria identificou três contratações para avaliação, as quais apresentavam indícios de falhas no planejamento e que juntas somavam R$ 143 milhões.

Quando foram solicitados esclarecimentos sobre os pregões, eles foram imediatamente anulados ou suspensos pelos gestores para revisão, demonstrando a importância do processo para prevenção de problemas. O painel e as técnicas, testados inicialmente em compras de TI, poderão ser utilizados pelo TCU em contratações de outras áreas.

Já o processo 033.050/2016-3, de relatoria da ministra do TCU Ana Arraes, se originou de representação em face do Pregão Eletrônico 28/2016 para a compra de equipamentos de armazenamento de dados pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a análise empreendida, os auditores identificaram diversas irregularidades, tais como falta de planejamento, direcionamento do objeto licitado, restrição indevida à competitividade, sobrepreço e superfaturamento que supera R$ 600 mil. Foram também identificados ateste e pagamento da solução sem que estivesse concluída etapa obrigatória do projeto. O TCU determinou a conversão do processo em tomada de contas especial (TCE) para apuração das responsabilidades, apresentação de defesa dos responsáveis e ressarcimento dos prejuízos identificados.

Atualmente, ações desenvolvidas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal dependem cada vez mais de tecnologia da informação. Crescem, portanto, em número e em materialidade, as aquisições de TI, sendo que, em 2017, o orçamento da União previa cerca de R$ 11 bilhões de gastos em TI. Por outro lado, a complexidade e o caráter técnico dessas compras dificultam a transparência e o controle social. Cabe, portanto, aos órgãos de controle continuamente implementar novos mecanismos que visem fiscalizar e monitorar as contratações realizadas pelo governo federal.

Serviço

Leia a íntegra das decisões: Acórdão 2593/2017 e Acórdão 2600/2017, ambos do Plenário do TCU.

Processos: 015.902/2016-1 e 033.050/2016-3

Sessão: 22/11/2017

Secom – AM/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

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Entendendo a Nova Legislação de Convênios

Completo com foco no novo Decreto nº 8.943 – 27.12.2016 e nova Portaria Interministerial nº 424 – 30.12.2016: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE. Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

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