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Comunicado Plataforma +Brasil nº 09/2021 - cronogramas para execução das emendas individuais 2021

Publicado em: 07/05/2021 11:05 | Atualizado em: 07/05/2021 11:05

CRONOGRAMA EMENDAS INDIVIDUAIS 2021 -RP6

COMUNICADO Nº 09/2021 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – Orçamento 2021

Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Abertura do SIOP SOF De 23 a 26/04
Indicação de Beneficiários no SIOP Parlamentares De 27/04 até 11/05
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 23/05
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente De 24/05  até 06/06
  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e
  5. Registro de Impedimento Técnico no SIOP
Concedente/

Proponente

Até 23/08
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF De 24 a 29/08


CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Abertura do SIOP SOF De 23 a 26/04
Indicação de Beneficiários Parlamentares De 27/04 até 11/05
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 23/05
Envio das Propostas de Trabalho Proponente De 24/05  até 06/06
  1. Análise das Propostas de Trabalho;
  2. Complementação da Proposta de Trabalho; e
  3. Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/Proponente De 07/06 a 04/07
Envio para Mandatária Concedente 05/07
Envio do Plano de Trabalho Proponente De 06/07 até 18/07
  1. Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
  2. Reanálise do Plano de Trabalho;
  3. Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho; e
  4. Registro de Impedimento Técnico no SIOP
Proponente/

Mandatária

De 19/07 a 23/08
Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos no site do Ministério da Economia SOF De 24 a 29/08

 

Observações Gerais

1)  Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)  Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.

3)   A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 23/08/2021.

4)   Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 23/08/2021 os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

5)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição) e registro do impedimento no SIOP.

6)   A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.

7)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

8)    São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente devidamente identificadas em Portaria(s) do Ministério da Economia e/ou Secretaria de Governo:

  1. não apresentação da proposta ou do plano de trabalho nos prazos definidos pelos cronogramas integrantes deste Comunicado;
  2. a ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
  3. a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
  4. a não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
  5. a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
  6. a incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
  7. a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo; e
  8. os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.

Brasília, 06 de maio de 2021.

fonte: Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital / Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui nova PI nº 252, de 19/06/2020, que estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, DF e Municípios.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Última Atualização Janeiro 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Para operacionalizarem os recursos das transferências especiais, os gestores públicos terão de se cadastrar no portal gov.br.

A nova Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, publicado em: 22/06/2020 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 19, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME