CRONOGRAMA 1
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 31/03 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 21/04 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 08/05 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 24/05 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 29/05 |
Envio de medida saneadora | Até 10/06 |
CRONOGRAMA 2
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 19/06 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 12/07 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 24/07 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 14/08 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 31/08 |
Envio de medida saneadora | Até 10/09 |
CRONOGRAMA 3
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCRIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO | |
AÇÃO | Prazos |
Divulgação dos Programas | Até 18/09 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Até 4/10 |
Análise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 16/10 |
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho | Até 23/10 |
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho | Até 3/11 |
Envio de medida saneadora | Até 10/11 |
Observação 1: Conforme disposto no art. 2º da PI nº 88, de 2020, são impedimentos de ordem técnica para o empenho da despesa:
I – ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, quando couber;
II – ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
III – não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e manutenção;
IV – não comprovação de que os recursos alocados são suficientes para conclusão do empreendimento ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V – incompatibilidade com a política pública setorial do órgão responsável pela programação;
VI – incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo;
VII – incompatibilidade de classificação de Grupo de Natureza de Despesa – GND; e
VIII – impedimentos de qualquer natureza que sejam insuperáveis ou cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.
Observação 2: Em atenção ao art. 3º da Portaria Interministerial SEGOV/PR e ME nº 88, de 9 de março de 2020 (PI nº 88, de 2020), sendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão adotar providências perante à bancada autora da emenda, para fins de indicação de remanejamento da dotação.
Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os Órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.
Observação 4: Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da PI nº 88, de 2020, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:
JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 | Créditos – Autorização Legislativa | Créditos Suplementares Autorizados na LOA |
10 Primeiros dias de Abril | RP 7 Projeto de Lei | RP 7 – Ato do Poder Executivo |
10 Primeiros dias de Junho | RP 7 Projeto de Lei | RP 7 – Ato do Poder Executivo |
10 Primeiros dias de Setembro | RP 7 Projeto de Lei | |
10 Primeiros dias de Outubro | RP 7 – Ato do Poder Executivo | |
10 Primeiros dias de Novembro | RP 7 – Ato do Poder Executivo |
Artigo 38 da Portaria nº 5509, de 21 de fevereiro de 2020, conforme abaixo:
“Art. 38. Os órgãos setoriais do Poder Executivo encaminharão à SOF/SEF/ME, via SIOP, as solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes períodos:
I – referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:
a) ……………………………………………………………………………………….
b) para atendimento de despesas classificadas com “RP 2”, “RP 7”, “RP 8” ou “RP 9”: nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho e de setembro; e
II – referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2020, abertos por ato do Poder Executivo:
a) ……………………………………………………………………………………….
b) para suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, “RP 7”, “RP 8” ou “RP 9”: nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho, de outubro e de novembro.”
Brasília, 17 de março de 2020.
Presidência da República – Secretaria de Governo – Ministério da Economia – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
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