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Comunicado Plataforma +Brasil nº 13/2020 – Execução das emendas impositivas de Bancada (RP 7)

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Publicado em: 18/03/2020 13:03 | Atualizado em: 18/03/2020 13:03

CRONOGRAMA 1

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Prazos
Divulgação dos Programas Até 31/03
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Até 21/04
Análise das Propostas e Plano de Trabalho Até 08/05
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho Até 24/05
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho Até 29/05
Envio de medida saneadora Até 10/06

 CRONOGRAMA 2

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Prazos
Divulgação dos Programas Até 19/06
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Até 12/07
Análise das Propostas e Plano de Trabalho Até 24/07
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho Até 14/08
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho Até 31/08
Envio de medida saneadora Até 10/09

 CRONOGRAMA 3

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMOS DE PARCRIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO Prazos
Divulgação dos Programas Até 18/09
Envio das Propostas e Plano de Trabalho Até 4/10
Análise das Propostas e Plano de Trabalho Até 16/10
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho Até 23/10
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho Até 3/11
Envio de medida saneadora Até 10/11

 Observação 1: Conforme disposto no art. 2º da PI nº 88, de 2020, são impedimentos de ordem técnica para o empenho da despesa:

I – ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, quando couber;

II – ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

III – não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e manutenção;

IV – não comprovação de que os recursos alocados são suficientes para conclusão do empreendimento ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

V – incompatibilidade com a política pública setorial do órgão responsável pela programação;

VI – incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo;

VII – incompatibilidade de classificação de Grupo de Natureza de Despesa – GND; e

VIII – impedimentos de qualquer natureza que sejam insuperáveis ou cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.

Observação 2: Em atenção ao art. 3º da Portaria Interministerial SEGOV/PR e ME nº 88, de 9 de março de 2020 (PI nº 88, de 2020), sendo identificado impedimento de ordem técnica, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão adotar providências perante à bancada autora da emenda, para fins de indicação de remanejamento da dotação.

Observação 3: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os Órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.

Observação 4: Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da PI nº 88, de 2020, os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, cujas Unidades Orçamentárias tenham sido contempladas com emendas de bancada (RP 7), deverão observar os calendários de créditos publicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia, conforme abaixo:

JANELAS DE CRÉDITO DO RP 7 Créditos – Autorização Legislativa Créditos Suplementares Autorizados na LOA
10 Primeiros dias de Abril RP 7 Projeto de Lei RP 7 – Ato do Poder Executivo
10 Primeiros dias de Junho RP 7 Projeto de Lei RP 7 – Ato do Poder Executivo
10 Primeiros dias de Setembro RP 7 Projeto de Lei
10 Primeiros dias de Outubro RP 7 – Ato do Poder Executivo
10 Primeiros dias de Novembro RP 7 – Ato do Poder Executivo

Artigo 38 da Portaria nº 5509, de 21 de fevereiro de 2020, conforme abaixo:

“Art. 38. Os órgãos setoriais do Poder Executivo encaminharão à SOF/SEF/ME, via SIOP, as solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes períodos:

I – referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:

a) ……………………………………………………………………………………….

b) para atendimento de despesas classificadas com “RP 2”, “RP 7”, “RP 8” ou “RP 9”: nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho e de setembro; e

II – referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2020, abertos por ato do Poder Executivo:

a) ……………………………………………………………………………………….

b) para suplementação de despesas classificadas com “RP 2”, “RP 7”, “RP 8” ou “RP 9”: nos primeiros dez dias dos meses de abril, de junho, de outubro e de novembro.”

Brasília, 17 de março de 2020.

Presidência da República – Secretaria de Governo – Ministério da Economia – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias

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