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Comunicado Plataforma +Brasil nº 44/2022- Cronograma das emendas individuais (RP 6) - transferências “fundo a fundo”

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Publicado em: 01/11/2022 09:11 | Atualizado em: 01/11/2022 12:11
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o novo Cronograma abaixo:

 

AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL

 

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o novo Cronograma abaixo:

 

CRONOGRAMA_EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6)_TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL

AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
Divulgação dos Programas Órgão Repassador Até 10/11/22
Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente ENTE Até 20/11/22
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) ENTE / Órgão Repassador Até 28/12/22

 

Observações Gerais

1)    Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)  O cronograma acima se aplica para as emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil.

Brasília, 31 de outubro de 2022.

 

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União​

Fonte: Plataforma +Brasil


Emendas Parlamentares e a Nova PI 1965/2022

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