COMUNICADO AOS CONCEDENTES
Informamos que A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE – SICONV, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de 7 de outubro de 2013, e a
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, deliberou sobre a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social da União entendendo que este procedimento não configura a transferência da responsabilidade pela execução da ação orçamentária objeto da avença.
A referida deliberação foi transformada em Diretriz, cujo inteiro teor foi publicado neste Portal, na aba “Legislação”, “Diretrizes da Comissão Gestora do SICONV”, Diretriz nº 02/2014, à disposição dos interessados.
Brasília, 06 de novembro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias
DEZEMBRO – CURSOS ESPECIAIS
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Operacionalização do SICONV ( I )Fase inicial (celebração do convênio): credenciar, cadastrar, gestão de usuários e perfis, divulgação de programas, cadastro de proposta e plano de trabalho, termo de referência/projeto básico, envio de propostas e acompanhamento de análise e gerar convênio.15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (8ª Turma)
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Operacionalização do SICONV ( II )Fases intermediária e final (execução e prestação de contas): licitações e contratos, registro de ingresso de recursos, relatório de execução, ajuste do plano de trabalho, termo aditivo e gerar prestação de contas.17 e 18 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (9ª Turma)