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Comunicados SLTI/MPOG nºs 01,02 e 03/2016

Publicado em: 02/02/2016 10:02 | Atualizado em: 13/09/2016 10:09

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COMUNICADO 03/2016 – VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE !!!

Buscando ampliar os mecanismos de transparência e controle social na Administração Pública, o SICONV está disponibilizando nesta data o módulo para “Verificação de Regularidade”, especificamente, para atender o disposto nos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Com a implantação deste novo módulo, os concedentes poderão consultar no SICONV a situação dos proponentes, estados e municípios, com o objetivo de verificar a inexistência de impedimento decorrente do descumprimento do disposto no art 73-C da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000.

Registra-se que essas informações serão prestadas pelos Tribunais de Contas de Estados e Municípios, as quais poderão ser realizadas diretamente no SICONV, e o registro de impedimento emitido por meio da consulta a nova funcionalidade prevalecerá em relação à declaração de cumprimento de que trata o inciso XVII do caput.

Para obter mais informações sobre o novo módulo de Verificação de Regularidade, clique aqui no Manual da funcionalidade ou acesse a área de Treinamentos do Portal na seção de Manuais e Orientações.

Para demais dúvidas favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Siconv:

[email protected]

0800-942-9100

Brasília, 01 de Fevereiro de 2016
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias

 

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COMUNICADO 002/2016 – Lei 13.019 – MROSC – Alterações SICONV!!!

Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público, o SICONV foi aprimorado e dois novos instrumentos foram criados no Sistema: “Termo de Colaboração” e “Termo de Fomento”. Esses novos instrumentos estarão disponíveis no SICONV a partir de 23 de Janeiro de 2016, data em que a Lei entrará em vigor.

Com o objetivo de orientar os órgãos, disponibilizamos a apresentação anexa, que contém os detalhes a respeito das alterações implementadas no SICONV.

Para demais dúvidas favor entrar em contato com a Central de Atendimento do SICONV, por meio dos seguintes canais:

– [email protected]

– 0800-942-9100

Apresentação: Lei 13.019 – MROSC – Alterações SICONV.pdf

Brasília, 23 de janeiro de 2016
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias”

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 COMUNICADO 001/2016 – Limite de Gastos com Pessoal

 ImprimirCOMUNICADO 001/2016 – Limite de Gastos com Pessoal

Informa que o Município de Angra dos Reis (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com a recomendação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

AOS CONCEDENTES

Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CSO 50916/2015, de 3 de dezembro de 2015, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ),  informamos que os Município de Angra dos Reis está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do Processo nº 214.067-7/2015.

O referido Município desrespeitou o limite de despesas com pessoal descumprindo, portanto, o regramento do art. 23 da LRF, de forma que o TCE/RJ determinou que o ente observe o limite de despesa com pessoal estabelecido na alínea “b”, inciso III, art. 20 da LRF, qual seja 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Verifica-se, especificamente no inciso I, §3º do art. 23 da LRF, que o ente não poderá receber transferências voluntárias caso não alcance a redução do limite de gastos com pessoal dentro do prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso da despesa, caso esse identificado pela Corte de Contas do RJ quando da emissão do parecer prévio contrário à aprovação da contas da Chefe do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis (RJ) referentes ao exercício de 2014.

Destaca-se que para o reestabelecimento das condições para o recebimento de transferências voluntárias por parte do município em epígrafe, é imprescindível que o TCE/RJ encaminhe novo expediente comunicando que a irregularidade cessou e que o  referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

É imperativo registrar que a verificação de todos os requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no instrumento, conforme dispõe o art. 73 da Lei n 13.080, de 2 de janeiro de 2015 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Brasília, 13 de janeiro de 2016

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias

  • Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
    Curso para gestores públicos: ênfase em convênios e instrumentos correlatos. Enfoque em dois prismas: a perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e a de quem as responde (gestor).
    10 e 11 de março de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma)
    ORZIL DILIGENCIAS 2016
  • Operacionalização do SICONV ( I )
    Fase inicial (celebração do convênio): credenciar, cadastrar, gestão de usuários e perfis, divulgação de programas, cadastro de proposta e plano de trabalho, termo de referência/projeto básico, envio de propostas e acompanhamento de análise e gerar convênio.
    15 e 16 de março de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma)

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  • Operacionalização do SICONV ( II )
    Fases intermediária e final (execução e prestação de contas): licitações e contratos, registro de ingresso de recursos, relatório de execução e gerar prestação de contas.
    17 e 18 de março de 2016 / Brasília – DF (1ª Turma)

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