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Congresso derruba veto a dispensa de licitação para contratação de advogados

Publicado em: 13/08/2020 19:08 | Atualizado em: 13/08/2020 19:08

O Congresso Nacional derrubou na noite desta quarta-feira (12/8) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 4.489/2019), que permite a dispensa de licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela Administração Pública. De acordo com o PL, a atuação de advogados e contadores é técnica e singular quando comprovada a notória especialização. O texto agora irá para promulgação.

A definição de notória especialização adotada pelo projeto é a mesma da Lei de Licitações (Lei 8.666): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

O Executivo havia vetado o projeto com a alegação de “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade. Os senadores, no entanto, tiveram entendimento diferente do assunto, pois consideraram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que essa proposta visa a impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”, justificou o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), relator do projeto no Senado.

Horas antes da derrubada do veto presidencial pelo Senado, o mesmo já havia sido feito pela Câmara dos Deputados.

Além deste, outros quatro vetos do presidente da República foram derrubados pelo Congresso nesta quarta: o que tratava de pontos da regulamentação da telemedicina; o que era relativo à lei que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS) para socorrer produtores rurais endividados; o que tratava de incentivos ao cinema; e o que dizia respeito à regulamentação da profissão de historiador. Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2020, 12h29

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