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Conselhos profissionais não têm competência para multar institutos federais

Publicado em: 15/01/2019 15:01 | Atualizado em: 15/01/2019 15:01

Foto: sp.gov.br

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Conselhos profissionais não possuem competência para fiscalizar e multar instituições públicas de ensino federais. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça após o Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins (CRMV/TO) autuar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (PF/IFTO) por não possuir registro na instituição.

O conselho profissional aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil e deu um prazo de 90 dias para que o instituto regularizasse a situação. Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal junto ao IFTO (PF/IFTO), ajuizou ação solicitando a suspensão da autuação e das penalidades impostas ao instituto.

Os procuradores federais argumentaram que o IFTO, como autarquia criada por lei específica e detentora de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, deve ser fiscalizado por auditorias internas e externas e pelo Tribunal de Contas da União.

Além disso, acrescentou a AGU, a função do IFTO é promover o ensino, a pesquisa e a extensão, não existindo motivos para que o instituto se submeta às normatizações e exigências de conselhos profissionais que, de acordo com a legislação, são encarregados de fiscalizar empresas privadas e profissionais liberais.

A 1ª Vara Federal do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido de suspensão da multa. “As instituições de ensino não podem ser coibidas a efetuar tantos registros em conselhos profissionais quantos forem os cursos oferecidos… Ora, se o professor universitário não está obrigado a efetuar o registro nos conselhos específicos, com muito mais razão estão dispensadas do registro as próprias universidades e, por equiparação, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, como é o caso”, resumiu trecho da decisão.

A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Referência: Ação Anulatória nº 1001594-38.2018.4.01.3400 – Justiça Federal de Tocantins.

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