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Criado Grupo de Trabalho para investimentos em infraestrutura

  • #infraestrutura
Publicado em: 02/08/2019 10:08 | Atualizado em: 02/08/2019 10:08

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2019 Edição: 148 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA

REPUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2019 (*)

Estabelece medida de governança dos investimentos plurianuais para a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023 e para o Projeto de Lei Orçamentária da União 2020 e institui Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura.

Art. 1º A Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os órgãos orçamentários observarão os seguintes critérios para os projetos de investimento na elaboração e na consolidação de suas propostas para o Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023 – PLPPA 2020-2023 e para o Projeto de Lei Orçamentária da União 2020 – PLOA-2020, em relação ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

I – execução financeira acumulada, superior a vinte por cento de seu custo total estimado na data-base de 30 de junho de 2019;

II – ausência de impedimento para execução imediata ou existência de impedimento sanável até 2020; e

III – conclusão prevista na vigência do PPA 2020-2023.

§ 1º Os Comitês Internos de Governança deverão promover e acompanhar a implementação da medida de governança prevista no caput, em atendimento ao disposto no art. 15-A, III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

§ 2º Os projetos de investimento que não se enquadrarem nos critérios de que trata este artigo poderão ser submetidos à apreciação deste Comitê Interministerial, mediante fundamentação circunstanciada do órgão orçamentário e a indicação do Grupo de Trabalho previsto do art. 2º desta Resolução.” (NR)

“Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura, com duração de um ano.

§ 1º É objetivo do Grupo de Trabalho a proposição ao CIG de:

I – orientação estratégica de investimento em infraestrutura de longo prazo;

II – medidas e diretrizes a serem seguidas pelos Comitês Internos de Governança para a melhoria da gestão dos investimentos em infraestrutura; e

III – priorização dos investimentos plurianuais e orientação aos Comitês Internos de Governança para adequação dos projetos de investimento à estimativa de disponibilidade orçamentária para o período do PPA 2020-2023.

§ 2º O Grupo de Trabalho será composto por dois membros da Casa Civil, dois membros do Ministério da Economia, um membro Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Secretários Executivos e designados pelo Secretário Executivo da Casa Civil.

§ 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos membros da Casa Civil, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e especialistas para participarem dos trabalhos a serem desenvolvidos.

§ 5º O Grupo de Trabalho deverá submeter à apreciação do CIG em até 30 dias contados da publicação desta resolução:

I – proposta do Anexo de Investimentos Plurianuais Prioritários do PLPPA 2020-2023 elaborado a partir dos critérios de priorização aprovados pelo CIG;

II – plano de trabalho contendo ações e produtos específicos delas resultantes.”(NR)

Republicação do art. 1º e do art. 2º da Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019, Seção 1.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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