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Decreto nº 9.276, de 2.2.2018 - Dispõe desembolso do Poder Executivo (Edição Extra)

Publicado em: 06/02/2018 13:02
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.276, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8o e art. 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 53, caput, inciso I, art. 55 e art. 56, § 5o e § 7o, da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

  • 1º  O disposto nocaputnão se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I – aos grupos de natureza de despesa:

  1. a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”;
  2. b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e
  3. c) “6 – Amortização da Dívida”;

II – às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; e

III – às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.

  • 2º  Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 – Outras Despesas Correntes”, “4 – Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o, terão a sua execução condicionada aos limites constantes doAnexo I.
  • 3º  Aplica-se o disposto no § 2º aos casos de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o§ 5º do art. 167 da Constituiçãoe o art. 52 da Lei no 13.473, de 2017.
  • 4º  O empenho das despesas relacionadas noAnexo VIIcom indicativo de controle de fluxo financeiro observará os limites estabelecidos em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
  • 5º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes doAnexo I.
  • 6ºOs órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto e dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 56, § 3º§ 5º, ou § 12, da Lei nº 13.473, de 2017, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma deste Decreto e de suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi.
  • 7º  Quando as dotações orçamentárias referidas no § 6º forem classificadas com o identificador de Resultado Primário 3 (RP 3), os referidos órgãos, fundos e entidades deverão obter, previamente, a manifestação formal da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre a viabilidade do bloqueio das dotações informadas.
  • 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação prevista no § 6º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá adotar as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no § 6º.
  • 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem sendo utilizadas para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos no § 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e empenho disponibilizados e atendido o disposto no § 7º.
  • 10.As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 6º e § 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
  • 11.  A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de Projeto de Lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias, a que se refere o § 6º, até o valor desses Projetos de Lei.
  • 12.  Os órgãos, os fundos e as entidades, ao enviarem as informações de que trata o § 6º, considerarão o bloqueio realizado nos termos estabelecidos no § 11.
  • 13.  O disposto no § 6º ao § 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 (RP 6 ou RP 7).

Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2018, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e as relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes dosAnexos II, III, IV e V.

  • 1º  O pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º e a doações e convênios não será incluído nos limites a que se refere ocaput.
  • 2º  Para efeitos do cumprimento do disposto nocaput, serão considerados:

I – as ordens bancárias emitidas no Siafi em 2017 e 2018 cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, sejam efetivados no exercício financeiro de 2018;

II – as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi, por meio do Intra-Siafi, emitidas em 2018;

III – a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Informações da Previdência Social – GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;

IV – os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º;

V – as aquisições de bens e serviços realizadas por meio de operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e

VI – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

  • 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º  Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os limites mensais estabelecidos nos Anexos II, III, IV e V, o limite de saque, o pagamento efetivo de cada órgão e as disponibilidades de recursos, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

  • 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
  • 2º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, hipótese em que terá por referência os parâmetros previstos nocaput.
  • 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
  • 4º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 150, 163, 180, 250, 263 e 280 e de suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos noAnexo III.

Art. 4º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central de programação financeira, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.473, de 2017, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 18 do art. 166 da Constituição.

Art. 5º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º  Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I – a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II – os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não vedará a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º  Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:

I – ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 16.240.082.748,00 (dezesseis bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 21.655.111.000,00 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, cento e onze mil reais);

II – remanejar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;

III – remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; e

IV – estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018.

  • 1º  Nas modificações a que se refere o inciso II docaput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos noart. 52 da Lei nº 13.473, de 2017.
  • 2º  O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2019, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante doAnexo I.

Art. 9º  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 55 da Lei no 13.473, de 2017, são aquelas constantes do Anexo XII.

Art. 10.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 11.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2018.

  • 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.473, de 2017, e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.
  • 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1o.

Art. 12.  Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 – Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional concomitante com outras fontes, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

Art. 13.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 13.473, de 2017, esta, em particular, quanto aos art. 117 e art. 145, caput e § 1º.

Art. 14.  Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias:

I – à execução do disposto neste Decreto;

II – à compatibilização das dotações constantes da Lei no 13.587, de 2018, aos limites para as despesas primárias calculados na forma do inciso II do § 1o, considerados a exclusão de que trata o 6o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase o disposto em seus art. 110, caput, inciso II, e art. 111, hipótese em que poderão bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III – para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderão bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.

Art. 15.  Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 16.  Fica delegada a competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vedada a subdelegação, para:

I – a abertura de créditos suplementares autorizados com fundamento nos art. 4º e art. 7º da Lei nº 13.587, de 2018;

II – a alteração de Grupos de Natureza de Despesa – GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2018, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública; e

III – a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 13.587, de 2018, e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, além de alterações de suas competências ou atribuições.

Art. 17.  Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII a este Decreto:

I – Anexo VI – Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos;

II – Anexo VII – Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

III – Anexo VIII – Relação das despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira;

IV – Anexo IX – Previsão da receita do Governo central – 2018 – Receita por fonte de recursos;

V – Anexo X – Arrecadação/previsão das receitas federais – 2018 – Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VI – Anexo XI – Resultado primário das empresas estatais federais – 2018;

VII – Anexo XIII – Demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas;

VIII – Anexo XIV – Fluxo de pagamento das despesas obrigatórias de que trata o Anexo VIII;

IX – Anexo XV – Previsão das despesas primárias do Governo central – 2018;

X – Anexo XVI – Programação das despesas financeiras por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI – Anexo XVII – Programação das despesas primárias discricionárias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XII – Anexo XVIII – Programação das despesas primárias obrigatórias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Hrnrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 – Edição extra e republicado em 6.2.2018

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

  R$ 1,00
  Demais
Órgãos PAC Emendas Impositivas Outras Total
    Individuais Bancada
20000 Presidência da República 17.986.932 100.331.092 0 1.438.326.346 1.556.644.370
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 377.132.260 313.240.007 1.300.548.519 1.990.920.786
24000 Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações 475.419.174 27.395.750 0 3.621.757.868 4.124.572.791
25000 Min. da Fazenda 0 0 0 5.229.372.610 5.229.372.610
26000 Min. da Educação 190.247.296 360.585.820 312.366.234 22.261.503.831 23.124.703.180
28000 Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 0 6.450.000 0 788.543.199 794.993.199
30000 Min. da Justiça e Segurança Pública 0 167.314.645 135.273.247 2.585.472.394 2.888.060.286
32000 Min. de Minas e Energia 66.351.724 700.000 0 697.254.804 764.306.528
35000 Min. das Relações Exteriores 0 0 0 1.239.556.972 1.239.556.972
36000 Min. da Saúde 484.925.798 4.854.380.307 817.868.587 18.384.072.638 24.541.247.330
37000 Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União 0 0 0 95.843.061 95.843.061
39000 Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil 9.114.867.879 5.240.000 522.185.976 861.741.300 10.504.035.154
40000 Min. do Trabalho 0 8.380.000 0 654.434.887 662.814.887
42000 Min. da Cultura 141.807.728 95.389.452 0 504.298.578 741.495.758
44000 Min. do Meio Ambiente 0 8.583.408 0 797.065.507 805.648.915
47000 Min. do Planejamento, Des. e Gestão 28.537.094 1.486.135 0 2.764.127.876 2.794.151.105
51000 Min. do Esporte 47.496.962 363.784.239 0 621.346.111 1.032.627.312
52000 Min. da Defesa 4.263.487.163 229.085.056 50.746.494 7.252.467.329 11.795.786.042
53000 Min. da Integração Nacional 1.919.423.910 556.018.431 567.392.323 759.358.423 3.802.193.086
54000 Min. do Turismo 99.879.830 288.228.245 0 457.322.249 845.430.324
55000 Min. do Desenvolvimento Social 0 109.707.572 0 4.147.016.150 4.256.723.722
56000 Min. das Cidades 6.103.882.922 1.125.704.832 352.082.470 857.930.955 8.439.601.179
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.489.715 2.489.715
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 381.873.231 381.873.231
81000 Min. dos Direitos Humanos 0 82.531.131 0 176.966.757 259.497.888
TOTAL 22.954.314.410 8.768.428.375 3.071.155.338 77.880.691.311 112.674.589.434

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 213.245 325.023 420.388 521.466 638.064 736.607 825.380 951.854 1.073.230 1.162.582 1.267.946
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 78.240 165.161 228.901 282.329 347.688 397.441 445.662 487.496 603.086 750.415 881.875
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 308.879 533.114 757.349 981.584 1.205.819 1.430.054 1.654.289 1.878.524 2.102.759 2.326.994 2.551.229
25000 Ministério da Fazenda 377.870 582.669 815.397 1.061.469 1.288.870 1.524.724 1.762.614 1.918.361 2.101.048 2.299.582 2.490.193
26000 Ministério da Educação 2.620.507 4.347.102 6.073.697 7.800.292 9.526.887 11.253.482 12.980.077 14.706.672 16.433.267 18.159.862 19.886.457
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 18.646 64.013 101.577 119.772 188.816 242.603 291.629 363.810 419.813 506.705 578.152
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 312.026 538.387 718.134 893.028 1.083.819 1.273.373 1.449.940 1.622.360 1.812.594 2.010.917 2.207.996
32000 Ministério de Minas e Energia 46.465 77.443 93.762 114.505 178.473 200.648 233.503 254.708 285.064 318.755 350.778
35000 Ministério das Relações Exteriores 158.536 343.082 412.654 510.971 630.910 758.554 813.229 960.823 1.033.615 1.112.154 1.187.819
36000 Ministério da Saúde 2.662.974 4.214.647 5.544.652 6.874.657 8.647.997 9.978.002 11.308.007 12.638.012 14.056.684 15.475.356 17.248.696
37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 7.194 13.244 16.553 20.863 28.984 35.952 40.726 46.937 53.359 59.860 66.321
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 73.570 125.740 157.434 216.369 276.497 359.651 410.538 462.243 508.833 557.339 604.887
40000 Ministério do Trabalho 44.919 62.058 68.478 79.425 94.427 101.967 113.576 120.490 128.111 134.894 142.096
42000 Ministério da Cultura 71.122 115.126 146.166 181.583 220.042 254.397 294.911 328.905 366.611 405.380 443.617
44000 Ministério do Meio Ambiente 48.477 84.530 118.103 144.162 187.150 230.431 273.727 313.556 347.013 382.713 417.291
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 170.665 243.509 283.590 402.680 459.105 509.742 580.328 632.446 737.513 862.393 977.367
51000 Ministério do Esporte 57.196 121.827 160.250 208.347 258.862 315.512 357.404 390.676 432.242 478.089 521.795
52000 Ministério da Defesa 408.734 734.101 1.059.468 1.384.835 1.710.202 2.035.569 2.360.936 2.686.303 3.011.670 3.337.037 3.662.404
53000 Ministério da Integração Nacional 143.333 200.272 250.665 308.728 391.892 441.451 502.755 556.621 608.046 669.588 726.071
54000 Ministério do Turismo 72.926 99.743 128.784 154.494 209.513 235.777 260.355 287.265 322.527 367.820 408.097
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 338.677 564.542 790.407 1.016.272 1.242.137 1.468.002 1.693.867 1.995.020 2.296.173 2.597.326 2.898.479
56000 Ministério das Cidades 47.048 88.533 107.540 175.487 207.532 265.782 316.704 358.667 415.932 575.498 683.913
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 200 494 695 744 783 926 1.087 1.214 1.342 1.482 1.616
63000 Advocacia-Geral da União 44.276 76.685 104.604 140.041 173.066 218.433 251.523 275.990 315.989 346.579 381.874
71000 Encargos Financeiros da União – Demais
71101 Encargos Financeiros da União – MF 173.644 278.632 383.620 488.608 593.596 698.584 803.572 908.560 1.013.548 1.118.536 1.223.524
71102 Encargos Financeiros da União – MPDG 89.434 178.810 268.186 357.562 446.938 536.314 625.690 715.066 804.442 893.818 983.194
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 1.917 2.562 3.346 4.995 7.153 7.796 8.940 10.164 11.466 13.293 14.858
74000 Operações Oficiais de Crédito 79.901 149.281 218.661 288.041 357.421 426.801 496.181 565.561 634.941 704.321 773.701
81000 Ministério dos Direitos Humanos 29.423 41.355 53.287 65.219 77.151 89.083 101.015 112.947 124.879 136.811 148.743
TOTAL 8.700.044 14.371.685 19.486.348 24.798.528 30.679.794 36.027.658 41.258.165 46.551.251 52.055.797 57.766.099 63.730.989
  1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV. ATÉ MAR. ATÉ ABR. ATÉ MAIO ATÉ JUN. ATÉ JUL. ATÉ AGO. ATÉ SET. ATÉ OUT. ATÉ NOV. ATÉ DEZ.
20000 Presidência da República 19.012 35.417 51.098 69.093 91.499 104.565 118.945 129.266 144.462 154.206 166.676
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29.114 49.364 66.948 85.986 99.476 112.194 130.087 144.458 157.511 168.064 179.867
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 94.669 166.803 238.937 311.071 383.205 455.339 527.473 599.607 671.741 743.875 816.009
25000 Ministério da Fazenda 128.524 199.203 265.959 338.701 411.794 481.193 554.473 713.804 840.461 915.252 1.015.976
26000 Ministério da Educação 172.310 274.097 375.884 477.671 579.458 681.245 783.032 884.819 986.606 1.088.393 1.190.180
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 14.397 23.415 29.801 36.336 45.386 53.523 67.916 75.237 84.272 95.906 106.241
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 19.221 22.860 26.296 30.000 33.456 36.912 40.274 43.326 46.844 50.051 53.538
32000 Ministério de Minas e Energia 16.959 29.580 38.477 60.164 75.974 90.428 108.156 124.399 141.938 163.122 182.484
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.298 1.485 1.501 1.815 2.220 2.374 3.365 3.687 4.053 4.148 4.379
36000 Ministério da Saúde 4.281 6.462 8.643 10.824 13.005 15.186 17.367 19.548 21.729 23.910 26.091
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 35.003 60.277 82.666 105.635 125.644 145.863 172.071 192.412 212.423 235.375 256.856
40000 Ministério do Trabalho 53.317 171.257 179.194 197.482 213.146 233.985 249.945 281.590 299.801 319.371 338.261
42000 Ministério da Cultura 1.784 1.988 3.511 3.854 4.362 4.626 4.849 4.893 5.110 5.768 6.205
44000 Ministério do Meio Ambiente 19.346 35.275 44.945 65.005 82.255 93.654 113.636 138.554 156.958 177.242 196.586
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 715 1.523 2.279 3.906 10.418 13.483 14.053 15.762 15.920 17.204 17.925
52000 Ministério da Defesa 307.151 443.235 579.319 715.403 851.487 987.571 1.123.655 1.259.739 1.395.823 1.531.907 1.667.991
53000 Ministério da Integração Nacional 6.833 9.496 11.895 13.802 15.752 18.873 21.253 22.927 26.832 29.834 33.287
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 145.127 253.626 362.125 470.624 579.123 687.622 796.121 904.620 1.013.119 1.121.618 1.230.117
56000 Ministério das Cidades 17.501 47.121 50.350 64.110 85.274 93.315 129.933 140.839 153.022 162.957 174.016
71000 Encargos Financeiros da União – Demais 45 90 135 180 225 270 315 360 405 450 495
71101 Encargos Financeiros da União – MF 11.436 22.872 34.308 45.744 57.180 68.616 80.052 91.488 102.924 114.360 125.796
71102 Encargos Financeiros da União – MPDG 4.273 8.546 12.819 17.092 21.365 25.638 29.911 34.184 38.457 42.730 47.003
74000 Operações Oficiais de Crédito 37.378 74.756 112.134 149.512 186.890 224.268 261.646 299.024 336.402 373.780 411.158
81000 Ministério dos Direitos Humanos 574 1.148 1.722 2.296 2.870 3.444 4.018 4.592 5.166 5.740 6.314
TOTAL 1.140.268 1.939.896 2.580.946 3.276.306 3.971.464 4.634.187 5.352.546 6.129.135 6.861.979 7.545.263 8.253.451
  1. Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 2.400 3.500 5.110 6.720 8.330 9.940 11.550 13.160 14.770 16.380 17.990
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 115.000 190.000 250.000 300.000 350.000 384.427 418.854 453.281 487.708 522.135 556.562
26000 Ministério da Educação 40.000 60.000 121.819 183.638 245.457 307.276 369.095 430.914 492.733 554.552 616.371
32000 Ministério de Minas e Energia 4.000 6.000 12.706 19.412 26.118 32.824 39.530 46.236 52.942 59.648 66.354
36000 Ministério da Saúde 45.000 70.000 129.654 189.308 248.962 308.616 368.270 427.924 487.578 547.232 606.886
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 1.262.200 2.333.677 3.294.727 4.184.727 5.131.623 6.021.623 6.911.623 7.801.623 8.691.623 9.581.623 10.471.623
42000 Ministério da Cultura 10.000 15.000 25.796 36.592 47.388 58.184 68.980 79.776 90.572 101.368 112.164
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 302 402 3.528 6.654 9.780 12.906 16.032 19.158 22.284 25.410 28.536
51000 Ministério do Esporte 2.000 3.000 7.944 12.888 17.832 22.776 27.720 32.664 37.608 42.552 47.496
52000 Ministério da Defesa 375.000 600.000 1.007.054 1.414.108 1.821.162 2.228.216 2.635.270 3.042.324 3.449.378 3.856.432 4.263.486
53000 Ministério da Integração Nacional 200.000 300.000 450.000 600.000 750.000 900.000 1.050.000 1.200.000 1.350.000 1.500.000 1.650.000
54000 Ministério do Turismo 8.568 12.852 17.136 21.420 25.704 29.988 34.272 38.556 42.840 47.124 51.408
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900 48.900
56000 Ministério das Cidades 240.000 360.000 811.105 1.262.210 1.713.315 2.164.420 2.615.525 3.066.630 3.517.735 3.968.840 4.419.945
TOTAL 2.353.370 4.003.331 6.185.479 8.286.577 10.444.571 12.530.096 14.615.621 16.701.146 18.786.671 20.872.196 22.957.721
  1. Não inclui emendas PAC.

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR – EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV. ATÉ MAR. ATÉ ABR. ATÉ MAIO ATÉ JUN. ATÉ JUL. ATÉ AGO. ATÉ SET. ATÉ OUT. ATÉ NOV. ATÉ DEZ.
Emendas Impositivas Individuais 975.443 1.754.741 2.534.039 3.313.337 4.092.635 4.871.933 5.651.231 6.430.529 7.209.827 7.989.125 8.768.428
Emendas Impositivas de Bancada 279.196 558.392 837.588 1.116.784 1.395.980 1.675.176 1.954.372 2.233.568 2.512.764 2.791.960 3.071.155
TOTAL 1.254.639 2.313.133 3.371.627 4.430.121 5.488.615 6.547.109 7.605.603 8.664.097 9.722.591 10.781.085 11.839.583

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

        R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 170.336 2.024.493 2.194.830
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 102.486 787.041 889.528
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 427.507 1.408.070 1.835.576
25000 Ministério da Fazenda 11.845 1.298.279 1.310.124
26000 Ministério da Educação 324.660 11.416.395 11.741.055
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 1.599 106.655 108.255
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 147.565 2.026.493 2.174.059
32000 Ministério de Minas e Energia 5.606 153.594 159.201
35000 Ministério das Relações Exteriores 5.470 146.546 152.016
36000 Ministério da Saúde 368.054 8.999.466 9.367.520
37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 663 26.344 27.008
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 37.746 494.262 532.009
40000 Ministério do Trabalho 42.101 491.146 533.247
42000 Ministério da Cultura 81.301 308.009 389.310
44000 Ministério do Meio Ambiente 35.656 171.132 206.788
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 6.145 432.590 438.734
51000 Ministério do Esporte 268.090 1.170.397 1.438.488
52000 Ministério da Defesa 345.985 3.421.974 3.767.958
53000 Ministério da Integração Nacional 282.635 1.261.469 1.544.104
54000 Ministério do Turismo 331.419 1.488.248 1.819.666
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 110.197 901.626 1.011.823
56000 Ministério das Cidades 73.771 1.367.840 1.441.611
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 134 134
63000 Advocacia-Geral da União 3.193 109.878 113.070
71000 Encargos Financeiros da União – Demais 494 439.191 439.684
71101 Encargos Financeiros da União – MF 13.763 164.109 177.872
71102 Encargos Financeiros da União – MPDG 0 0 0
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 13 38 51
74000 Operações Oficiais de Crédito 3.750 536.795 540.545
81000 Ministério dos Direitos Humanos 0 40.387 40.387
  SUBTOTAL 3.202.052 41.192.601 44.394.653
  PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC 1.054.607 27.693.328 28.747.935
  OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 557.233 7.783.328 8.340.561
  EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 251.726 10.228.753 10.480.479
  EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 52.794 2.746.496 2.799.290
  TOTAL 5.118.413 89.644.505 94.762.918

ANEXO VII

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 AS AÇÕES A ELES RELACIONADAS)

     
CÓDIGO ÓRGÃO / AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
     
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  
20GI Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar – AGF-AF NÃO
2130 Formação de Estoques Públicos – PGPM NÃO
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação NÃO
0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB NÃO
0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional NÃO
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA  
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos – Fundo Setorial do Audiovisual SIM
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA  
00M5 Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil NÃO
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  
00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social – FS NÃO
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) NÃO
0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal – FAD (Lei nº 9.069, de 1995) NÃO
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO  
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) NÃO
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos – Fundo de Terras SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual – Fundo Setorial do Audiovisual – (Lei nº 11.437, de 2006) SIM
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO
00IG Concessão de Financiamento Estudantil – FIES NÃO
00J4 Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO
0118 Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001) NÃO
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) NÃO
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte NÃO
0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito NÃO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas NÃO
0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) NÃO
0A84 Financiamento para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) NÃO
0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO

ANEXO VIII

RELAÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO AÇÃO
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00PO Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior – IREX
00QK Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QL Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AC Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais
20AD Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
214U Implementação do Programa Mais Médicos
219A Piso de Atenção Básica em Saúde
2865 Manutenção e Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705 Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

ANEXO IX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2018 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

            R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO PREVISTA  
1° Bim. 2° Bim. 3° Bim. 4° Bim. 5° Bim. 6° Bim. Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 179.494 173.701 149.595 158.583 160.958 175.678 998.009
   ADMINISTRADA PELA RFB (*) 162.652 152.628 136.148 140.368 144.232 144.896 880.924
   COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 10.027 10.986 4.417 10.694 10.927 4.414 51.466
   CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 2.097 2.118 2.279 2.175 2.176 3.305 14.150
   CONCESSÕES E PERMISSÕES 519 352 1.566 1.372 775 15.660 20.244
   DEMAIS 4.200 7.616 5.184 3.974 2.847 7.403 31.224
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 67.231 73.509 73.026 74.421 74.321 100.139 462.647
   CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 57.665 62.702 64.353 66.089 65.538 86.936 403.284
   CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.572 3.324 3.320 3.335 3.359 3.447 21.357
   FONTES PRÓPRIAS 1.847 2.631 2.642 2.037 2.068 2.351 13.576
   DEMAIS 3.147 4.852 2.710 2.961 3.356 7.405 24.430
TOTAL 246.725 247.210 222.621 233.004 235.278 275.817 1.460.655
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS              

ANEXO X

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2018 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 5.521 5.942 6.488 7.110 7.152 6.563 38.776
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 1 2 5 8 3 3 23
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 8.137 8.935 8.915 8.931 9.768 9.987 54.674
  I.P.I. – FUMO 822 897 820 814 914 777 5.043
  I.P.I. – BEBIDAS 586 474 467 367 505 619 3.018
  I.P.I. – AUTOMÓVEIS 739 861 709 792 862 786 4.749
  I.P.I. – VINCULADO À IMPORTAÇÃO 2.244 2.572 2.810 3.028 3.182 2.987 16.823
  I.P.I. – OUTROS 3.746 4.130 4.110 3.930 4.306 4.819 25.041
IMPOSTO SOBRE A RENDA 69.170 64.504 51.390 49.466 51.146 54.572 340.247
  I.R. – PESSOA FÍSICA 3.784 10.209 6.217 5.243 4.961 3.425 33.839
  I.R. – PESSOA JURÍDICA 30.283 22.141 13.418 20.012 21.848 16.032 123.734
  I.R. – RETIDO NA FONTE 35.103 32.153 31.754 24.211 24.337 35.116 182.675
    I.R.R.F. – RENDIMENTOS DO TRABALHO 20.349 19.436 15.220 11.953 12.164 15.957 95.079
    I.R.R.F. – RENDIMENTOS DO CAPITAL 7.872 6.325 11.255 6.224 6.258 11.499 49.434
    I.R.R.F. – REMESSAS PARA O EXTERIOR 4.941 4.578 3.521 4.029 3.960 5.565 26.594
    I.R.R.F. – OUTROS RENDIMENTOS 1.940 1.815 1.758 2.005 1.955 2.095 11.568
I.O.F. – IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 6.516 6.321 6.085 6.267 6.193 6.487 37.869
I.T.R. – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 26 41 36 34 1.040 226 1.403
  CONVENIADO 24 36 33 31 936 203 1.262
  NÃO CONVENIADO 3 4 4 3 104 23 140
COFINS – CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 40.162 39.086 40.390 41.253 41.318 42.012 244.221
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 11.113 10.690 10.751 11.013 10.968 11.296 65.831
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 18.194 12.635 7.747 12.078 12.284 9.142 72.080
CIDE – COMBUSTÍVEIS 949 968 964 1.035 1.078 1.004 5.999
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 54 79 123 107 89 77 529
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.808 3.426 3.254 3.065 3.194 3.526 19.273
  RECEITAS DE LOTERIAS 778 923 1.005 893 947 1.121 5.667
  CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 502 517 487 516 529 525 3.076
  DEMAIS 1.528 1.986 1.762 1.656 1.718 1.880 10.529
RECEITA ADMINISTRADA 162.652 152.628 136.148 140.368 144.232 144.896 880.924

ANEXO XI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2018

      R$ milhões
  VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
  I II III
       I – Receitas 12.906 26.135 41.423
       II – Despesas 11.901 24.869 39.693
             Investimentos 826 1.838 2.901
            Demais Despesas (*) 11.075 23.031 36.792
       III – Ajuste Competência/Caixa  (150)  (132)  (98)
       IV – Juros  (42) 232 1.095
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV) 896 902 536
(*) Inclui ajuste metodológico      

ANEXO XII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2018

R$ milhões

       
 DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
       
       
 1. RECEITA TOTAL          373.567          698.750       1.057.371
 1.1 Receita Administrada pela RFB          315.280          591.796          880.924
 1.2 Receitas Não Administradas            58.287          106.954          176.447
       
 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS            80.140          164.395          243.863
 2.1 FPE/FPM/IPI-EE            62.390          126.095          186.838
 2.2 Demais            17.751            38.300            57.024
       
 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)          293.427          534.355          813.509
       
 4. DESPESAS          267.793          524.810          779.225
 4.1 Pessoal e Encargos Sociais            99.488          198.082          302.556
 4.2 Outras Correntes e de Capital          168.305          326.729          476.669
 4.2.1 Não Discricionárias            79.184          141.837          195.157
 4.2.2 Discricionárias – Todos os Poderes            89.121          184.892          281.512
 4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU              3.903              8.747            14.888
 4.2.2.2 Poder Executivo            85.218          176.145          266.624
       
 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)            25.634              9.545            34.284
       
 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)          (62.640)        (119.145)        (189.089)
 6.1 Arrecadação Líquida INSS          120.368          250.810          403.284
 6.2 Benefícios da Previdência          183.008          369.954          592.372
       
 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)          (37.007)        (109.599)        (154.805)
       
 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 896 902 536
       
 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) (36.110) (108.698) (154.269)
       

ANEXO XIII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

      Demais Total

Geral

Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Outras Total
        Individuais Bancada
20000 Presidência da República 625.226.554 17.986.932 100.331.092 0 1.438.326.346 1.556.644.370 2.181.870.924
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 367.129.690 0 377.132.260 313.240.007 1.300.548.519 1.990.920.786 2.358.050.476
24000 Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações 161.258.592 475.419.174 27.395.750 0 3.621.757.868 4.124.572.791 4.285.831.383
25000 Min. da Fazenda 487.899.687 0 0 0 5.229.372.610 5.229.372.610 5.717.272.297
26000 Min. da Educação 9.252.038.427 190.247.296 360.585.820 312.366.234 22.261.503.831 23.124.703.180 32.376.741.607
28000 Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 32.619.341 0 6.450.000 0 788.543.199 794.993.199 827.612.540
30000 Min. da Justiça e Segurança Pública 1.586.014.661 0 167.314.645 135.273.247 2.585.472.394 2.888.060.286 4.474.074.947
32000 Min. de Minas e Energia 2.453.638.929 66.351.724 700.000 0 697.254.804 764.306.528 3.217.945.457
35000 Min. das Relações Exteriores 446.223.869 0 0 0 1.239.556.972 1.239.556.972 1.685.780.841
36000 Min. da Saúde 83.205.675.613 484.925.798 4.854.380.307 817.868.587 18.384.072.638 24.541.247.330 107.746.922.943
37000 Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União 19.619.450 0 0 0 95.843.061 95.843.061 115.462.511
39000 Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil 133.731.781 9.114.867.879 5.240.000 522.185.976 861.741.300 10.504.035.154 10.637.766.935
40000 Min. do Trabalho 90.040.534 0 8.380.000 0 654.434.887 662.814.887 752.855.421
42000 Min. da Cultura 34.337.287 141.807.728 95.389.452 0 504.298.578 741.495.758 775.833.045
44000 Min. do Meio Ambiente 64.671.149 0 8.583.408 0 797.065.507 805.648.915 870.320.064
47000 Min. do Planejamento, Des. e Gestão 579.229.350 28.537.094 1.486.135 0 2.764.127.876 2.794.151.105 3.373.380.455
51000 Min. do Esporte 67.653.576 47.496.962 363.784.239 0 621.346.111 1.032.627.312 1.100.280.888
52000 Min. da Defesa 8.738.545.915 4.263.487.163 229.085.056 50.746.494 7.252.467.329 11.795.786.042 20.534.331.957
53000 Min. da Integração Nacional 60.039.869 1.919.423.910 556.018.431 567.392.323 759.358.423 3.802.193.086 3.862.232.955
54000 Min. do Turismo 4.211.964 99.879.830 288.228.245 0 457.322.249 845.430.324 849.642.288
55000 Min. do Desenvolvimento Social 29.142.871.944 0 109.707.572 0 4.147.016.150 4.256.723.722 33.399.595.666
56000 Min. das Cidades 83.473.111 6.103.882.922 1.125.704.832 352.082.470 857.930.955 8.439.601.179 8.523.074.290
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 160.692 0 0 0 2.489.715 2.489.715 2.650.407
63000 Advocacia-Geral da União 71.026.572 0 0 0 381.873.231 381.873.231 452.899.803
81000 Min. dos Direitos Humanos 2.070.180 0 82.531.131 0 176.966.757 259.497.888 261.568.068
  Saldo da Autorização para Ampliação (art. 8º, inciso I) 0 0 0 0 16.240.082.748 16.240.082.748 16.240.082.748
Total 137.709.408.737 22.954.314.410 8.768.428.375 3.071.155.338 94.120.774.059 128.914.672.182 266.624.080.919

ANEXO XIV

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV. ATÉ MAR. ATÉ ABR. ATÉ MAIO ATÉ JUN. ATÉ JUL. ATÉ AGO. ATÉ SET. ATÉ OUT. ATÉ NOV. ATÉ DEZ.
20000 Presidência da República 69.477 125.052 180.627 236.202 291.777 347.352 402.927 458.502 514.077 569.652 625.227
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 60.963 91.579 122.196 152.813 183.430 214.046 244.663 275.280 305.896 336.513 367.130
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 24.882 38.519 52.157 65.795 79.432 93.070 106.708 120.345 133.983 147.621 161.259
25000 Ministério da Fazenda 80.956 121.651 162.345 203.039 243.734 284.428 325.122 365.817 406.511 447.205 487.900
26000 Ministério da Educação 1.062.422 1.881.383 2.700.345 3.519.307 4.338.268 5.157.230 5.976.192 6.795.153 7.614.115 8.433.077 9.252.038
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 5.427 8.146 10.866 13.585 16.304 19.023 21.743 24.462 27.181 29.900 32.619
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 167.747 309.573 451.400 593.227 735.054 876.881 1.018.707 1.160.534 1.302.361 1.444.188 1.586.015
32000 Ministério de Minas e Energia 12.720 20.165 27.610 35.055 42.501 49.946 57.391 64.836 72.281 79.726 87.171
35000 Ministério das Relações Exteriores 81.608 118.070 154.531 190.993 227.454 263.916 300.378 336.839 373.301 409.762 446.224
36000 Ministério da Saúde 12.706.492 19.528.993 26.454.866 33.380.739 40.306.612 47.232.485 54.261.729 61.290.973 68.423.589 75.659.575 83.205.676
37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 3.189 4.832 6.475 8.118 9.761 11.404 13.047 14.690 16.333 17.976 19.619
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 20.729 32.030 43.330 54.630 65.930 77.231 88.531 99.831 111.131 122.432 133.732
40000 Ministério do Trabalho 14.696 22.231 29.765 37.300 44.834 52.368 59.903 67.437 74.972 82.506 90.041
42000 Ministério da Cultura 5.544 8.423 11.302 14.182 17.061 19.940 22.820 25.699 28.579 31.458 34.337
44000 Ministério do Meio Ambiente 10.467 15.888 21.308 26.728 32.149 37.569 42.990 48.410 53.830 59.251 64.671
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 26.478 39.455 52.432 65.409 78.385 91.362 104.339 117.316 130.293 143.270 156.245
51000 Ministério do Esporte 6.546 12.657 18.768 24.878 30.989 37.100 43.211 49.321 55.432 61.543 67.654
52000 Ministério da Defesa 1.218.669 1.970.657 2.722.644 3.474.632 4.226.620 4.978.607 5.730.595 6.482.583 7.234.570 7.986.558 8.738.546
53000 Ministério da Integração Nacional 9.024 14.125 19.227 24.329 29.430 34.532 39.633 44.735 49.837 54.938 60.040
54000 Ministério do Turismo 682 1.035 1.388 1.741 2.094 2.447 2.800 3.153 3.506 3.859 4.212
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 4.801.768 7.235.878 9.669.989 12.104.099 14.538.210 16.972.320 19.406.430 21.840.541 24.274.651 26.708.762 29.142.872
56000 Ministério das Cidades 16.363 23.074 29.785 36.496 43.207 49.918 56.629 63.340 70.051 76.762 83.473
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 21 35 49 63 77 91 105 119 133 147 161
63000 Advocacia-Geral da União 12.122 18.013 23.903 29.793 35.684 41.574 47.465 53.355 59.246 65.136 71.027
71000 Encargos Financeiros da União – Demais 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467 2.366.467
71102 Encargos Financeiros da União – MPDG 25.384 50.769 76.153 101.537 126.922 152.306 177.691 203.075 228.459 253.844 279.228
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 13.299 19.281 23.791 45.699 59.327 73.180 75.403 100.484 102.626 119.019 143.755
81000 Ministério dos Direitos Humanos 185 371 558 747 938 1.126 1.314 1.504 1.692 1.878 2.070
TOTAL 22.824.327 34.078.352 45.434.277 56.807.603 68.172.651 79.537.919 90.994.933 102.474.801 114.035.103 125.713.025 137.709.409

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2018

R$ milhões

DESPESAS PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 214.497 236.305 213.271 230.692 228.662 248.171 1.371.598
Benefícios da Previdência 88.325 94.683 90.663 96.284 108.124 114.294 592.372
Pessoal e Encargos Sociais 48.858 50.630 46.231 52.362 45.802 58.672 302.556
Outras Desp. Obrigatórias 37.961 45.126 30.600 36.896 29.021 30.441 210.045
Abono e Seguro Desemprego 11.221 10.224 7.427 9.921 9.071 9.032 56.896
Anistiados 47 56 40 46 39 47 275
Auxílio à CDE
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 117 122 126 120 119 120 724
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV 9.042 9.270 9.465 9.382 9.479 9.265 55.904
Complemento do FGTS 925 925 925 925 925 925 5.550
Créditos Extraordinários 199 199 199 199 199 199 1.192
Desoneração MP 540, 563 e 582 2.043 3.745 2.318 2.107 1.489 629 12.332
Despesas com Convênios/Doações (Poder Executivo)
Fabricação de Cédulas e Moedas 34 161 145 223 193 124 881
Fundef / Fundeb – Complementação 3.880 2.140 1.928 1.928 1.928 1.928 13.731
Fundo Constitucional do DF 272 292 260 251 296 284 1.655
Fundos FDA, FDNE e FDCO
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU 1.610 2.292 2.508 2.336 2.277 3.865 14.888
Lei Kandir 318 318 318 318 318 328 1.920
Reserva de Contingência 0 0
Sentenças Judiciais e Precatórios – OCC 420 12.988 420 420 420 420 15.086
Subsídios, Subvenções e Proagro 6.922 1.466 1.893 7.952 1.530 2.488 22.251
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 22 49 46 60 39 75 290
Transferência Multas ANEEL 167 164 149 153 155 163 950
Concessão de Financiamento de FIES 722 714 718 555 545 550 3.802
Financiamento de Campanha Eleitoral 1.716 1.716
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 39.352 45.866 45.778 45.149 45.715 44.764 266.624

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos   LIMITE DE PAGAMENTO  
    (a) (b) (c = a+b) (d) (d-c)
20000 Presidência da República 566.000 0 566.000 566.000 0
25000 Ministério da Fazenda 100.000 12.940 112.940 100.000 -12.940
42000 Ministério da Cultura 700.000 1.030.480 1.730.480 700.000 -1.030.480
  TOTAL 1.366.000 1.043.420 2.409.420 1.366.000 -1.043.420

Nota: Refere-se às despesas constantes no Anexo VII, indicadas com controle de fluxo financeiro “sim”.

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO LIMITE DE EMPENHO   Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos   LIMITE DE PAGAMENTO  
    (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 1.946.661 1.438.326 -508.335 2.188.850 3.627.177 1.435.117 -2.192.060
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.460.057 1.300.549 -159.508 888.316 2.188.864 1.061.742 -1.127.122
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 4.073.064 3.621.758 -451.306 1.825.150 5.446.908 3.367.238 -2.079.670
25000 Ministério da Fazenda 5.522.448 5.229.373 -293.076 1.486.209 6.715.581 4.855.489 -1.860.092
26000 Ministério da Educação 24.330.494 22.261.504 -2.068.990 12.240.763 34.502.267 22.258.376 -12.243.891
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 883.999 788.543 -95.456 107.992 896.535 684.393 -212.142
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.629.885 2.585.472 -1.044.413 2.169.322 4.754.795 2.261.534 -2.493.261
32000 Ministério de Minas e Energia 745.823 697.255 -48.569 159.130 856.384 533.262 -323.122
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.273.772 1.239.557 -34.215 149.880 1.389.437 1.192.198 -197.239
36000 Ministério da Saúde 20.485.775 18.384.073 -2.101.702 9.321.674 27.705.746 17.274.787 -10.430.959
37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 95.843 95.843 0 26.599 122.443 66.321 -56.122
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 1.789.762 861.741 -928.021 531.257 1.392.998 861.743 -531.255
40000 Ministério do Trabalho 699.127 654.435 -44.692 532.968 1.187.403 480.357 -707.046
42000 Ministério da Cultura 533.420 504.299 -29.121 398.519 902.818 452.942 -449.876
44000 Ministério do Meio Ambiente 861.866 797.066 -64.800 205.437 1.002.502 613.877 -388.625
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 4.664.542 2.764.128 -1.900.415 868.445 3.632.573 2.040.347 -1.592.226
51000 Ministério do Esporte 802.765 621.346 -181.419 1.437.673 2.059.019 521.795 -1.537.224
52000 Ministério da Defesa 8.744.508 7.252.467 -1.492.041 3.729.695 10.982.162 5.330.395 -5.651.767
53000 Ministério da Integração Nacional 2.070.132 759.358 -1.310.774 1.540.191 2.299.550 759.358 -1.540.192
54000 Ministério do Turismo 628.386 457.322 -171.064 1.802.351 2.259.673 408.097 -1.851.576
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 4.902.399 4.147.016 -755.382 1.008.202 5.155.218 4.128.596 -1.026.622
56000 Ministério das Cidades 1.344.060 857.931 -486.129 1.440.626 2.298.556 857.929 -1.440.627
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.490 2.490 0 134 2.624 1.616 -1.008
63000 Advocacia-Geral da União 383.241 381.873 -1.367 113.070 494.944 381.874 -113.070
81000 Ministério dos Direitos Humanos 192.241 176.967 -15.274 40.387 217.354 155.057 -62.297
  SUBTOTAL 92.066.761 77.880.691 -14.186.069 44.212.840 122.093.531 71.984.440 -50.109.091
  PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC 25.578.346 22.954.314 -2.624.031 28.554.590 51.508.905 22.957.721 -28.551.184
  EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 8.768.428 8.768.428 0 10.464.189 19.232.618 8.768.428 -10.464.190
  EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 3.071.155 3.071.155 0 2.799.290 5.870.445 3.071.155 -2.799.290
  TOTAL 129.484.690 112.674.589 -16.810.101 86.030.909 198.705.499 106.781.744 -91.923.755

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO   Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos   VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO  
    (a) (b) (c = b-a) (d) (e = b+d) (f) (f-e)
20000 Presidência da República 625.227 625.227 0 110.840 736.067 625.227 -110.840
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 367.130 367.130 0 4.250 371.380 367.130 -4.250
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 161.259 161.259 0 18.820 180.079 161.259 -18.820
25000 Ministério da Fazenda 487.900 487.900 0 9.490 497.390 487.900 -9.490
26000 Ministério da Educação 9.252.038 9.252.038 -0 240.842 9.492.880 9.252.038 -240.842
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 32.619 32.619 -0 305 32.924 32.619 -305
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 324.366 1.586.015 1.261.649 5.851 1.591.866 1.586.015 -5.851
32000 Ministério de Minas e Energia 2.453.639 2.453.638 -1 2.415 2.456.053 2.453.638 -2.415
35000 Ministério das Relações Exteriores 446.224 446.224 0 5.168 451.392 446.224 -5.168
36000 Ministério da Saúde 84.335.676 83.205.676 -1.130.000 5.490.987 88.696.663 83.205.676 -5.490.987
37000 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União 19.619 19.619 -0 90 19.709 19.619 -90
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 133.732 133.732 0 55.735 189.467 133.732 -55.735
40000 Ministério do Trabalho 90.041 90.041 0 3.248 93.289 90.041 -3.248
42000 Ministério da Cultura 34.337 34.337 -0 2.865 37.202 34.337 -2.865
44000 Ministério do Meio Ambiente 64.671 64.671 -0 281 64.952 64.671 -281
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 579.229 579.228 -1 3.338 582.566 579.228 -3.338
51000 Ministério do Esporte 67.654 67.654 0 1.631 69.285 67.654 -1.631
52000 Ministério da Defesa 8.738.546 8.738.546 0 1.889.541 10.628.087 8.738.546 -1.889.541
53000 Ministério da Integração Nacional 60.040 60.040 0 2.560 62.600 60.040 -2.560
54000 Ministério do Turismo 4.212 4.212 0 57 4.269 4.212 -57
55000 Ministério do Desenvolvimento Social 29.142.872 29.142.872 0 53.516 29.196.388 29.142.872 -53.516
56000 Ministério das Cidades 83.473 83.473 -0 11.684 95.157 83.473 -11.684
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 161 161 0 45 206 161 -45
63000 Advocacia-Geral da União 71.027 71.027 0 2.908 73.935 71.027 -2.908
81000 Ministério dos Direitos Humanos 2.070 2.070 -0 0 2.070 2.070 0
  TOTAL 137.577.761 137.709.409 131.648 7.916.466 145.625.875 137.709.409 -7.916.466
Nota: Refere-se às despesas constantes no Anexo VIII.              

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