Orzil News
Brasília, April 26, 2024 6:16 PM

Decreto nº 9.280, de 6.2.2018 - aquisição de passagens aéreas.

Publicado em: 07/02/2018 12:02 | Atualizado em: 07/02/2018 13:02

DECRETO Nº 9.280, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto à aquisição de passagens aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27-A.  A passagem aérea destinada ao servidor e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.” (NR)

Art. 28.  Na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I – o art. 27 do Decreto nº 71.733, de 1973; e

II – o art. 3º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018

Licitações e Contratos – Visão do TCU