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Decreto nº 9.441, de 4.7.2018 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

Publicado em: 05/07/2018 11:07 | Atualizado em: 05/07/2018 13:07

DECRETO Nº 9.441, DE 4 DE JULHO DE 2018

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, de 13 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 9.154, de 6 de setembro de 2017nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016nº 8.765, de 10 de maio de 2016nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016nº 8.509, de 25 de agosto de 2015, nº 8.286, de 4 de julho de 2014nº 8.267, de 18 de junho de 2014nº 8.227, de 22 de abril de 2014nº 8.206, de 13 de março de 2014nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013nº 8.113, de 30 de setembro de 2013nº 8.110, de 30 de setembro de 2013nº 8.032, de 25 de junho de 2013nº 8.022, de 31 de maio de 2013nº 7.991, de 24 de abril de 2013nº 7.980, de 8 de abril de 2013nº 7.967, de 22 de março de 2013nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012nº 7.836, de 9 de novembro de 2012nº 7.804, de 13 de setembro de 2012nº 7.745, de 5 de junho de 2012nº 7.720, de 16 de abril de 2012nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011nº 7.625, de 24 de novembro de 2011nº 7.576, de 11 de outubro de 2011nº 7.488, de 24 de maio de 2011nº 7.369, de 26 de novembro de 2010nº 7.211, de 11 de junho de 2010nº 7.157, de 9 de abril de 2010nº 7.125, de 3 de março de 2010nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009nº 6.982, de 14 de outubro de 2009nº 6.958, de 14 de setembro de 2009nº 6.921, de 4 de agosto de 2009nº 6.876, de 8 de junho de 2009nº 6.807, de 25 de março de 2009nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008nº 6.450, de 8 de maio de 2008nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º  Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único.  Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º  Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2018

 ANEXO

CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO
15P0 Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica – Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101 MTUR.00005 Pavimentação AL-101 (Passo do Camaragibe a Porto de Pedras)
15P1 Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba MTUR.00006 Construção da segunda etapa do galpão da Fábrica do Samba
15P2 Apoio para implantação e pavimentação do trecho da Rota Caminhos do Imperador/AL – 1ª Etapa – Rodovia AL-230 – entroncamento AL-110 até o entroncamento da BR-101 MTUR.00007 Pavimentação da Rodovia AL-230, trecho entroncamento: AL-110 (Penedo) até o entroncamento da BR-101 (Porto Real de Colégio)
15P3 Apoio para implantação e pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio – Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101 MTUR.00008 Pavimentação da Rodovia AL-101, trecho: Barra de Santo Antônio – Barra de Camaragibe
7XB6 Apoio para Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá MTUR.00009 Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá

 

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