DECRETO Nº 9.441, DE 4 DE JULHO DE 2018
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, de 13 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 9.154, de 6 de setembro de 2017, nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016, nº 8.765, de 10 de maio de 2016, nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016, nº 8.509, de 25 de agosto de 2015, nº 8.286, de 4 de julho de 2014, nº 8.267, de 18 de junho de 2014, nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2018
ANEXO
CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
15P0 | Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica – Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101 | MTUR.00005 | Pavimentação AL-101 (Passo do Camaragibe a Porto de Pedras) |
15P1 | Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba | MTUR.00006 | Construção da segunda etapa do galpão da Fábrica do Samba |
15P2 | Apoio para implantação e pavimentação do trecho da Rota Caminhos do Imperador/AL – 1ª Etapa – Rodovia AL-230 – entroncamento AL-110 até o entroncamento da BR-101 | MTUR.00007 | Pavimentação da Rodovia AL-230, trecho entroncamento: AL-110 (Penedo) até o entroncamento da BR-101 (Porto Real de Colégio) |
15P3 | Apoio para implantação e pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio – Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101 | MTUR.00008 | Pavimentação da Rodovia AL-101, trecho: Barra de Santo Antônio – Barra de Camaragibe |
7XB6 | Apoio para Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá | MTUR.00009 | Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá |
*
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL