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Decreto nº 9.469, de 17 de agosto de 2018 - Critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS

Publicado em: 17/08/2018 13:08 | Atualizado em: 17/08/2018 13:08

DECRETO Nº 9.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais – OS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4º …………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………….

§ 1º A entidade privada poderá entregar de forma provisória, no ato da inscrição, declaração que contenha o compromisso de apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração, nos termos estabelecidos nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei nº 9.637, de 1998, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

§ 2º A entidade privada que optar pelo procedimento previsto no § 1º entregará os documentos probatórios no prazo de quarenta e cinco dias, contado da publicação da decisão final de seleção.

§ 3º A entidade privada somente poderá ser qualificada como organização social após apresentar a documentação comprobatória hábil, conforme o disposto nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei nº 9.637, de 1998.orzil.

§ 4º A entidade privada será desclassificada na hipótese de descumprimento do prazo de que trata o § 2º.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Contrato de Gestão

Aborda recente Decreto nº 9.190/2017 que regulamenta a matéria no Governo Federal. Foco no correto entendimento, qualificação, formalização, celebração e avaliação desse moderno e importante instrumento de gestão. Inclui o novo Decreto nº 9.469, de 17 de agosto de 2018 que dispões sobre critérios para a qualificação de Organizações Sociais – OS.

10 e 11 de outubro de 2018 / Brasília – DF