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Decreto prorroga vigência de instrumentos de transferências da União até 31 de março de 2021

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Publicado em: 31/12/2020 09:12
Objetivo é prevenir a inexecução de contratos em andamento.

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto nº 10.594, de 29 de dezembro de 2020. O normativo prorroga, para 31 de março de 2021, a vigência dos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, colaboração e outros instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal para transferências de recursos da União cuja execução já tenha sido iniciada. Pelo texto, todos os contratos com previsão de encerramento anterior ao dia 30 de março de 2021 ficam prorrogados até o dia 31 deste mesmo mês.

“Em 2020 tivemos eleições que modificaram bastante as prefeituras e a pandemia também impactou a execução dos recursos transferidos pela União. Prorrogamos os contratos para evitar o retorno de recursos para o governo federal e a inexecução de objetos necessários para a população beneficiária”, explicou o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. De acordo com o secretário, a prorrogação possibilita a continuidade de 6.083 instrumentos de transferências da União que movimentam, aproximadamente, R$ 16 bilhões em ações de interesse público. “Desses R$ 16 bilhões, R$ 2,3 bilhões já estão depositados nas contas específicas desses instrumentos”, afirmou.

Atualmente, a Plataforma +Brasil tem 44.876 instrumentos de transferências em execução, movimentando um valor total de R$ 52,9 bilhões.  A Plataforma é a ferramenta que operacionaliza as transferências da União para os órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

O Decreto nº 10.594 estabelece ainda que os órgãos e entidades da Administração Pública federal devem fazer o ajuste dos prazos na Plataforma +Brasil até o dia 26 de fevereiro de 2021. A prorrogação do prazo não impede a apresentação da prestação de contas final para os contratos cuja execução tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada até o dia 31 de março de 2021. “É apenas uma prorrogação de prazo. Todos os normativos de prestação de contas continuam iguais”, afirmou o secretário.

Fonte: Ministério da Economia

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