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Portaria esclarece que pensionistas terão renda formal de pelo menos um salário mínimo

Publicado em: 06/08/2019 14:08 | Atualizado em: 06/08/2019 14:08

Texto assinado pelo secretário especial Rogério Marinho define conceito de renda formal para pensão por morte

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou, nesta terça-feira (6), portaria que define conceito de renda formal para fins de recebimento de pensão por morte. Conforme o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso sua renda formal seja menor que esse valor.

A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário mínimo, constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

“O reconhecimento será automático, pois quem ganha menos que o mínimo não terá registro de renda formal no sistema e receberá a pensão por morte no valor de um salário mínimo”, afirmou Marinho, após reunião com deputados no Ministério da Economia.

 

 

 

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