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Definido plano de trabalho para análise da proposta de lei geral das agências reguladoras

Publicado em: 19/04/2018 13:04 | Atualizado em: 19/04/2018 13:04
18/04/2018 – 19h45

Comissão especial define plano de trabalho para análise da proposta de lei geral das agências reguladoras

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Danilo Forte (PSDB - CE)

O deputado Danilo Forte, relator da proposta na comissão especial

comissão especial da Câmara que analisa proposta de mudanças nas agências reguladoras (PL 6621/16) definiu nesta quarta-feira (18) o plano de trabalho. O relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), quer rapidez.

“Quero no máximo três audiências públicas e, em cima disso, buscar consenso entre os pontos de vista”, afirmou. Segundo ele, a ideia é tentar concluir a votação na comissão especial em 23 de maio e, em seguida, encaminhar a proposta para o Plenário.

O projeto de lei geral das agências reguladoras, que veio do Senado, pretende unificar as regras sobre gestão, poder e controle social, além de estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado nas autarquias. Busca ainda a autonomia desses órgãos, ampliando a transparência nas atividades de fiscalização de setores como saúde, telecomunicações e petróleo, entre outros.

A proposta atinge a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional do Petróleo e outras sete autarquias. A autonomia prevista no projeto exigirá controle externo feito pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Para Danilo Forte, a proposta pode destravar investimentos em algumas áreas importantes para o Brasil, como saneamento básico, educação e saúde. “Precisamos dar garantia e segurança jurídica para os investidores e avançar nos programas de privatizações e concessões”, disse. “Temos 158 empresas públicas, todas deficitárias, e ninguém aguenta mais tirar dinheiro do Tesouro Nacional para bancar estatais.”

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Alinne Castelo Branco
Edição – Ralph Machado

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Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

09 de maio de 2018 / Brasília – DF