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Destaques da sessão plenária de 11 de setembro

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Publicado em: 12/09/2019 16:09 | Atualizado em: 12/09/2019 16:09
Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (11) pelo Plenário do TCU

TCU fixa prazo para Anatel identificar bens reversíveis bilionários

O Tribunal de Contas da União analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, recurso sobre a auditoria dos bens reversíveis do serviço de telefonia fixa. “A questão não é de somenos importância. Abrange o controle e a gestão do gigantesco patrimônio federal, estimado em R$ 121,6 bilhões, transferido às concessionárias, a partir de 1998, e por elas livremente utilizado na prestação do serviço público de telefonia”, explica o ministro-relator. Assim, o TCU determinou à Anatel que, em até 210 dias, apresente relação com todos os bens reversíveis do Serviço Telefônico Fixo Comutado, e sem as falhas das relações apresentadas pelas concessionárias. TC 024.646/2014-8

Aprovada com ressalvas a concessão de trecho da BR-101 em Santa Catarina

O Tribunal aprovou, nesta quarta-feira (11), o primeiro estágio de concessão de parte da Rodovia BR-101 em Santa Catarina. O trecho se localiza entre os municípios de Paulo Lopes e Passo de Torres, na divisa com o Rio Grande do Sul, e tem 220 quilômetros de extensão em pista dupla. O processo de concessão, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi aprovado com ressalvas pelo TCU.

Na fase atual, foram analisados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e emitidas determinações e recomendações. Entre elas, a Corte de Contas recomendou que, no caso da inclusão de contornos urbanos ao longo da concessão, em substituição à execução de obras em trechos urbanos, a ANTT adote medidas para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido na concessão. Nas minutas de contrato e edital, por exemplo, devem ser inseridas cláusulas que aperfeiçoem os procedimentos da agência na análise de viabilidade de inclusão de novas obras em contratos de concessão.

Entre as determinações expedidas pelo Tribunal, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, a Agência deverá corrigir as falhas evidenciadas nos estudos de tráfego, alterar o Programa de Exploração da Rodovia com a retificação da localização das obras de melhorias e atualizar o orçamento dos estudos de viabilidade com base em custos referenciais mais atualizados. TC 012.263/2019-2

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