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DNIT compila em único normativo os procedimentos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Publicado em: 23/07/2021 13:07
Essa é mais uma ação de revisão e consolidação normativa do “revisaço”.
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ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com a publicação da Instrução Normativa nº 37, de 15 de julho de 2021, consolidou em único normativo os procedimentos para revisão, adequação, eventual estorno, estimativa e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O normativo abrange todos contratos, convênios e instrumentos congêneres da autarquia. O normativo fornece diretrizes a serem observadas com o objetivo de realizar a correta apuração do ISSQN ao longo da execução dos instrumentos ainda vigentes e, também, dos instrumentos já concluídos.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – O ISSQN é um tributo brasileiro aplicado pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal aos prestadores de serviços (empresas ou profissionais autônomos) nos serviços relativos à execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, bem como os de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme preceitua o a Lei Complementar nº 116/2003.

Clique aqui e confira o normativo.

Coordenação-Geral de Comunicação Social – DNIT