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?O que pode e o que não pode no Defeso Eleitoral de 2020
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Saiba tudo sobre os principais pontos do Defeso Eleitoral de 2020 e os impactos nos Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil
A Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020 trouxe mudanças ao calendário eleitoral deste ano, além do adiamento das datas das eleições. O Congresso fixou novas datas por causa dos muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.
Saiba quais recursos podem ser recebido durante o defeso eleitoral e quais são as condutas permitidas durante este período.
Participação:
Edercio Bento
Coordenador-Geral no Ministério da Economia
Raimundo Pereira
Auditor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artísitico Nacional