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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

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Publicado em: 28/11/2022 17:11

Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

05 e 06 de dezembro de 2022 / Brasília – DF
14 e 15 de dezembro de 2022 / Brasília – DF
30 e 31 de janeiro de 2023 / Brasília – DF
09 e 10 de março de 2023 / Brasília – DF
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento R$ 2.947,00Conteúdo Completo
Online Ao Vivo (Valor de Investimento R$ 1.947,00) Conteúdo Completo
Curso Prático com objetivo qualificar servidores públicos e colaboradores na elaboração dos termos de referência em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), Instrução Normativa nº 05/2017, o Decreto 9.507/2018, a Portaria MP 443/2018 e as novíssimas INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, que dispõem, respecitivamente, sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP e elaboração do Termo de Referência – TR.

Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2020. +Recente Atualização Novembro 2022. 


A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do MPDG evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU, bem como boas práticas administrativas quanto à gestão e a fiscalização dos contratos administrativos de serviços.

A legislação é estruturada em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, sendo cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas com o propósito de permitir uma gestão contratual mais proativa e eficiente.

Um dos pilares estabelecidos pela IN 05/2017 foi dar uma maior ênfase à fase de planejamento da contratação o qual foi subdividida em Estudos Técnicos Preliminares, Gerenciamento de riscos e Termo de Referência.

O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o termo de referência, documento necessário para a contratação de bens e serviços, deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária.

O  Governo Federal publicou, neste ano (26/1/2022), as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União – DOU, regulamentando o assunto dentro da nova  Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Recentemente também foi publicado a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Atualmente, por meio INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, foi publicada também novas regras que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

Importante destacar, também, que a Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), por meio do Comunidado nº 10, de agosto de 2022alertou os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atenção ao disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021, que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à Luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.

Nesse curso prático da Orzil trataremos do planejamento das contratações públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico.



2. Objetivos

O curso tem como objetivo qualificar os servidores públicos e colaboradores na elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência/projeto básico em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021); Instrução Normativa nº 05/2017; o Decreto 9.507/2018; a Portaria MP 443/2018 e as novíssimas INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Objetivos Específicos: 

Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:

• Compreender as recomendações da Lei 14.133/2021, da IN 05/2017, da Portaria MP 443/2018 e do Decreto 9.507/2018 – afetas à matéria –, aplicando-as à elaboração de termo de referência para a contratação de serviços.

• Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, conforme a nova IN º 58/2022.

• Elaborar o Termo de Referência – TR para para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital, conforme a nova IN º 81/2022.

• Elaborar, com eficiência, termo de referência para contratação de serviços, mediante aprendizagem das normas pertinentes, e em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU.


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e *exercícios práticos*. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na elaboração e análise de termos de referência e de projetos básicos, bem como nos estudos técnicos preliminares – ETP.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

O curso terá abordagem teórica, complementada com exemplos e atividades práticas voltadas para análise e elaboração e de termos de referência e de projetos básicos.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo

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