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Brasília, May 1, 2024 11:39 PM

Elaborado com auxílio da AGU, decreto de fomento à cultura nacional é assinado nesta quinta (23)

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Publicado em: 24/03/2023 12:03
Modelo proposto no ato aumenta a segurança jurídica na aplicação de recursos no setor cultural e permite efetividade na execução da política setorial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram na noite desta quinta-feira (23/03), em cerimônia no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, decreto que regulamenta o fomento cultural no país. A Advocacia-Geral da União (AGU) participou diretamente do aprimoramento do desenho técnico-jurídico do ato, a partir da diretriz institucional de dotar os gestores dos órgãos públicos de instrumentos mais eficazes para garantir que as políticas públicas setoriais, como a da cultura, cheguem ao cidadão.

A ministra da Cultura destacou a colaboração da AGU para viabilizar o novo decreto. “Gostaria de agradecer o ministro da AGU, Jorge Messias, pelo apoio. O decreto, que traz mais clareza e segurança jurídica para o fomento cultural, terá um efeito cascata nos estados e municípios. Nos ajudará muito a descentralizar a produção cultura, que hoje ainda está muito concentrada no Rio de Janeiro e em São Paulo. A cultura brasileira deve ser tratada como política de Estado”, disse Margareth Menezes.

Logo após assinar o documento, o presidente Lula ressaltou que o decreto marca de forma simbólica o retorno do Ministério da Cultura. “Que ninguém nunca mais ouse desmontar a cultura deste país”, arrematou.

Uma das previsões do decreto, alinhada ao que já foi estabelecido pela Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo), é o foco da prestação de contas no cumprimento integral do objeto dos contratos a serem firmados com os órgãos da Cultura, ou seja, na efetiva entrega do produto cultural à população. A medida parte do diagnóstico de que o modelo de prestação de contas anterior, baseado em verificações formalistas, tinha ênfase insuficiente no controle dos resultados, não cumpriu o propósito de evitar irregularidades no uso da verba e ainda criou empecilhos para gestores públicos aplicarem os instrumentos de fomento existentes, especialmente nos estados e municípios.

Além da previsão legal, o foco na efetiva entrega do produto cultural também baseia-se na Recomendação nº 80 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, que trata de situação jurídica similar: a relação do Estado com organizações da sociedade civil parceiras. Segundo a cartilha da ENCCLA, o controle pormenorizado da execução financeira deve ser solicitado pela administração pública quando for verificado que o objeto da ação não foi integralmente cumprido.

O modelo também leva em consideração visões mais atuais de gestão de riscos e resultados, que apontam as vantagens das medidas de controle adotadas em momento prévio ou concomitante, em monitoramento tempestivo da aplicação dos recursos públicos.

Nos casos em que houver denúncia de irregularidade ou quando o artista não comprovar que efetivamente fez a entrega do produto à sociedade, será exigido pelo poder público um relatório detalhado de execução financeira e as contas poderão ser rejeitadas, com determinação de que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos.

Instrumentos jurídicos

A partir do novo decreto, os gestores públicos federais, estaduais e municipais também passam a contar com um conjunto mais claro de ferramentas jurídicas para viabilizar o fomento. O decreto prevê três formas de incentivo: 1) execução direta de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; 2) transferência direta do Fundo Nacional de Cultura para os Fundos de Cultura de Estados, Municípios e Distrito Federal; 3) transferência via convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares para a administração direta, autárquica e fundacional dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

O fomento direto, por sua vez, foi diversificado e poderá ser feito nas seguintes modalidades: fomento à execução de ações culturais; apoio a espaços culturais; concessão de bolsas culturais e concessão de premiação cultural. Para que essas modalidades sejam concretizadas, os gestores públicos poderão utilizar instrumentos jurídicos adequados para cada finalidade: termos de execução cultural, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de compromisso cultural, de acordo com a escolha técnica realizada.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou a edição do decreto. “O papel da AGU nesse e em outras iniciativas do governo é dar segurança jurídica aos gestores na formulação e na execução das políticas públicas”, diz. “O modelo proposto neste decreto da cultura está em sintonia com as práticas modernas de controle de investimentos públicos que levam em consideração a efetividade da política na ponta, com ganhos para a comunidade cultural e para a população beneficiária da produção cultural brasileira”, completa.

A secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Costa Calixto, destacou a importância do ato para a gestão pública. “Os avanços da nova regulamentação significam um redesenho da caixa de ferramentas dos gestores públicos de todo o país e o papel da advocacia pública foi essencial, nesse contexto, para dar segurança jurídica e racionalidade aos novos procedimentos e instrumentos, de modo a ampliar a efetividade das políticas públicas”, assinala.

Fonte: Advocacia-Geral da União


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