O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram na noite desta quinta-feira (23/03), em cerimônia no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, decreto que regulamenta o fomento cultural no país. A Advocacia-Geral da União (AGU) participou diretamente do aprimoramento do desenho técnico-jurídico do ato, a partir da diretriz institucional de dotar os gestores dos órgãos públicos de instrumentos mais eficazes para garantir que as políticas públicas setoriais, como a da cultura, cheguem ao cidadão.
A ministra da Cultura destacou a colaboração da AGU para viabilizar o novo decreto. “Gostaria de agradecer o ministro da AGU, Jorge Messias, pelo apoio. O decreto, que traz mais clareza e segurança jurídica para o fomento cultural, terá um efeito cascata nos estados e municípios. Nos ajudará muito a descentralizar a produção cultura, que hoje ainda está muito concentrada no Rio de Janeiro e em São Paulo. A cultura brasileira deve ser tratada como política de Estado”, disse Margareth Menezes.
Logo após assinar o documento, o presidente Lula ressaltou que o decreto marca de forma simbólica o retorno do Ministério da Cultura. “Que ninguém nunca mais ouse desmontar a cultura deste país”, arrematou.
Uma das previsões do decreto, alinhada ao que já foi estabelecido pela Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo), é o foco da prestação de contas no cumprimento integral do objeto dos contratos a serem firmados com os órgãos da Cultura, ou seja, na efetiva entrega do produto cultural à população. A medida parte do diagnóstico de que o modelo de prestação de contas anterior, baseado em verificações formalistas, tinha ênfase insuficiente no controle dos resultados, não cumpriu o propósito de evitar irregularidades no uso da verba e ainda criou empecilhos para gestores públicos aplicarem os instrumentos de fomento existentes, especialmente nos estados e municípios.
Além da previsão legal, o foco na efetiva entrega do produto cultural também baseia-se na Recomendação nº 80 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, que trata de situação jurídica similar: a relação do Estado com organizações da sociedade civil parceiras. Segundo a cartilha da ENCCLA, o controle pormenorizado da execução financeira deve ser solicitado pela administração pública quando for verificado que o objeto da ação não foi integralmente cumprido.
O modelo também leva em consideração visões mais atuais de gestão de riscos e resultados, que apontam as vantagens das medidas de controle adotadas em momento prévio ou concomitante, em monitoramento tempestivo da aplicação dos recursos públicos.
Nos casos em que houver denúncia de irregularidade ou quando o artista não comprovar que efetivamente fez a entrega do produto à sociedade, será exigido pelo poder público um relatório detalhado de execução financeira e as contas poderão ser rejeitadas, com determinação de que os recursos sejam devolvidos aos cofres públicos.
Instrumentos jurídicos
A partir do novo decreto, os gestores públicos federais, estaduais e municipais também passam a contar com um conjunto mais claro de ferramentas jurídicas para viabilizar o fomento. O decreto prevê três formas de incentivo: 1) execução direta de políticas públicas culturais pela União ou pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; 2) transferência direta do Fundo Nacional de Cultura para os Fundos de Cultura de Estados, Municípios e Distrito Federal; 3) transferência via convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares para a administração direta, autárquica e fundacional dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
O fomento direto, por sua vez, foi diversificado e poderá ser feito nas seguintes modalidades: fomento à execução de ações culturais; apoio a espaços culturais; concessão de bolsas culturais e concessão de premiação cultural. Para que essas modalidades sejam concretizadas, os gestores públicos poderão utilizar instrumentos jurídicos adequados para cada finalidade: termos de execução cultural, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de compromisso cultural, de acordo com a escolha técnica realizada.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou a edição do decreto. “O papel da AGU nesse e em outras iniciativas do governo é dar segurança jurídica aos gestores na formulação e na execução das políticas públicas”, diz. “O modelo proposto neste decreto da cultura está em sintonia com as práticas modernas de controle de investimentos públicos que levam em consideração a efetividade da política na ponta, com ganhos para a comunidade cultural e para a população beneficiária da produção cultural brasileira”, completa.
A secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Costa Calixto, destacou a importância do ato para a gestão pública. “Os avanços da nova regulamentação significam um redesenho da caixa de ferramentas dos gestores públicos de todo o país e o papel da advocacia pública foi essencial, nesse contexto, para dar segurança jurídica e racionalidade aos novos procedimentos e instrumentos, de modo a ampliar a efetividade das políticas públicas”, assinala.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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22 e 23 JUN – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios, 16h 2 dias
22 e 23 JUN – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
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26 e 27 JUN – Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP), 16h 2 dias INÉDITO!
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19 a 20 JUL – Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET) 16h, 2 dias
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27 a 28 JUL – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
01 e 02 AGO – Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov, 16h 2 dias
03 e 04 AGO – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
03 e 04 AGO – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
10 e 11 AGO – Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a NLLC, 16h 2 dias
12 e 13 AGO – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias
14 e 15 AGO – Licitações e Convênios Públicos, 16h 2 dias INÉDITO!
14 a 16 AGO – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho com prática na Plataforma +Brasil (Transferegov.br), 24h 3 dias INÉDITO!
14 a 16 AGO – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 24h 3 dias
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17 e 18 AGO – Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU, 16h 2 dias
17 e 18 AGO – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
21 a 25 AGO – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias
28 e 29 AGO – Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022, 16h 2 dias INÉDITO!
28 e 29 AGO – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias
28 e 29 AGO – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias
30 e 31 AGO – Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU), 16h 2 dias
31 AGO e 01 SET – Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
31 AGO e 01 SET – O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, 16h 2 dias INÉDITO!
31 AGO e 01 SET – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
11 e 12 SET – Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC INÉDITO!
11 e 12 SET – Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios apontadas pelo TCU e CGU, 16h 2 dias
14 e 15 SET – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
14 e 15 SET – Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN nº 65/2021 e Lei nº 14.133/21), 16h 2 dias INÉDITO!
18 e 19 SET – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 16h 2 dias
21 e 22 SET – Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU, 16h 2 dias
25 e 26 SET – Redação Oficial com Foco no Manual de Redação da Presidência da República, 16h 2 dias
25 e 26 SET – Entendendo Tributação, Notas Fiscais e DCTFWeb, 16h 2 dias
25 a 29 SET – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias
28 e 29 SET – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
05 e 06 OUT – Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
16 e 17 OUT – Fiscalização de Contratos Administrativos e a NLLC, 16h 2 dias
19 e 20 OUT – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade e a NLLC na Visão do TCU, 16h 2 dias
19 e 20 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
23 e 24 OUT – Captação de Recursos Federais, 16h 2 dias
23 a 27 OUT – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias
25 e 26 OUT – Elaboração e Análise de Projetos, 16h 2 dias
30 e 31 OUT – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
30 e 31 OUT – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
06 e 07 NOV – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
09 e 10 NOV – Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021, 16h 2 dias
20 a 24 NOV – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias
27 e 28 NOV – A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), 16h 2 dias
27 e 28 NOV – MROSC – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 16h 2 dias
29 e 30 NOV – Políticas Públicas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, 16h 2 dias
04 e 05 DEZ – Emendas Parlamentares, 16h 2 dias
11 e 12 DEZ – A Nova Legislação e Gestão de Convênios, 16h 2 dias
14 e 15 DEZ – Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC, 16h 2 dias
18 a 22 DEZ – Transferegov.br Completo (celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas) Imersão de 40h, 5 dias
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