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Eleições de 2018 ainda não terão o voto impresso em todo o País

Publicado em: 09/05/2018 12:05 | Atualizado em: 09/05/2018 13:05

08/05/18 20:00

Eleições de 2018 ainda não terão o voto impresso em todo o País

A empresa inicialmente contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica que tivesse tanto a função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o Tribunal Superior Eleitoral licitar

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 Créditos: Alexandre Araújo

O registro impresso do voto, determinado pela Lei 13.165/2015, não será totalmente implementado nas próximas eleições, marcadas para outubro de 2018. A conclusão vem da análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro, nos desdobramentos das ações adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cumprir a determinação legal.

No ano de 2015, a Lei 13.165 alterou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e determinou que o sistema eleitoral brasileiro passasse a adotar o modelo de urna eletrônica com registro impresso do voto. A mesma norma determinou o emprego dessa novidade já nas eleições deste ano.

No entanto, o TCU alerta que não seja possível contar integralmente com a impressão de votos no 1º turno das eleições de 2018 devido a problemas surgidos no desenvolvimento desse novo sistema pelo TSE.

A empresa inicialmente contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica que tivesse tanto a função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o Tribunal Superior Eleitoral licitar. O órgão, consequentemente, optou por adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas existentes. A mudança de modelo atrasou todo o processo de implementação da impressão dos votos, inclusive com o pregão de 2017 tendo sido cancelado.

Posteriormente, novo pregão foi realizado, e o contrato foi recentemente assinado. No entanto, na avaliação da Corte de Contas, a avença está sujeita a todo tipo de problema decorrente do fornecimento de um novo produto, que ainda não se encontra sequer disponível no mercado.

Além disso, a lei de 2015 não faz menção expressa quanto à maneira como a mudança ocorreria, se seria gradual ou de forma total e imediata para todo o território nacional. Sobre isso, o TCU questionou o TSE, que informou sua pretensão de implementar o registro impresso do voto do eleitor de forma escalonada, em dez anos, por racionalidade e em atenção ao princípio da economicidade, acompanhando a renovação do parque de urnas eletrônicas. O plano de ação prevê que a adoção dos modelos de urna com impressora integrada terá início este ano, mas apenas será concluída, integralmente, em todo o território nacional, no ano de 2028.

A vantagem defendida pela Corte Superior Eleitoral sobre a implantação escalonada ano a ano é que, após cada eleição, serão avaliados os pontos positivos e negativos da respectiva etapa e as possibilidades de alteração do equipamento e do processo para as etapas subsequentes.

Como consequência, o TCU determinou ao TSE que apresente informações acerca do processo licitatório dos módulos de impressão, tais como quais municípios receberão esses módulos e a quantidade de impressoras a ser utilizada em cada municipalidade.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 967/2018 – Plenário

Processo: TC 010.709/2018-5

Sessão: 2/5/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

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(Nova Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018 – Sistema e-TCE)

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07 e 08 de junho de 2018 / Brasília – DF