Eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar situação – Foto: Reprodução/Agência Brasil
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2018. O eleitor que deixou de ir às urnas no dia 28 de outubro precisa regularizar a situação eleitoral. Pela Constituição, brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Pela Internet, pode ser feito por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nos cartórios eleitorais, basta preencher o formulário obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor.
Como justificar
No Sistema Justifica, o eleitor preenche um formulário online com dados pessoais, declara o motivo da ausência e anexa o comprovante do impedimento do voto. Neste caso, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento. Se acolhida a justificativa, o eleitor é notificado da decisão.
Nos cartórios eleitorais, o documento é entregue pessoalmente ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Junto com o formulário, o eleitor também deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência tem o título eleitoral cancelado. Neste caso, é impedido de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte e tomar posse em cargo público. No caso de servidores, também é impedido de receber o salário.
Exceções
Eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental não precisam justificar.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do TSE
Tomada de Contas Especial e o novo Sistema e-TCE
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Curso Especial com ênfase nos recentes normativos do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018; Instrução Normativa nº 76 e Decisão Normativa nº 155, ambas de 23.11.2016, publicadas no DOU de 12.12.2016) que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui informações sobre o novo Sistema e-TCE.
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