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Em recurso, Câmara de Imbaú regulariza a prestação de contas do ano de 2014

Publicado em: 11/07/2019 15:07 | Atualizado em: 11/07/2019 16:07

Sessão da Câmara Municipal de Imbaú, na região dos ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por José Ademilson Jangada, presidente da Câmara Municipal de Imbaú (Região dos Campos Gerais) em 2014. Ele questionou o Acórdão nº 58/17 da Primeira Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal naquele exercício. Os motivos foram o atraso na entrega da prestação de contas e a ausência de dois documentos: balanço patrimonial e Relatório do Controle Interno.

Na decisão atacada, José Ademilson Jangada recebeu multa pela irregularidade das contas. Seu sucessor, o também vereador Wellington Lúcio de Jesus, recebeu duas multas: uma pelo atraso de 36 dias na entrega da prestação de contas e outra pelo atraso de 234 no envio dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O encaminhamento dessas informações ao TCE-PR, cujo prazo venceu em 2015, era de sua responsabilidade.

No recurso, Jangada alegou que a entrega dos dados do encerramento do exercício ao SIM-AM e a entrega da prestação de contas de 2014 eram de responsabilidade do seu sucessor. O ex-presidente da câmara também anexou ao recurso o balanço patrimonial que faltava na prestação de contas. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo provimento parcial do recurso. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entende que a responsabilidade pela entrega das contas e dos dados do encerramento ao SIM-AM são de Wellington Lúcio de Jesus. Quanto à falta do Relatório do Controle Interno, o relator entendeu que não era motivo suficiente para a desaprovação das contas, tendo em vista que a CGM não encontrou nenhuma outra irregularidade material nas contas.

O conselheiro votou pelo provimento do recurso, julgando as contas regulares. A multa aplicada a José Ademilson Jangada foi afastada, mas as duas sanções financeiras aplicadas a Wellington Lúcio de Jesus foram mantidas. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1472/19 – Tribunal Pleno, publicado em 10 de junho, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 5 de julho.

 

Serviço

Processo : 150671/17
Acórdão nº 1472/189- Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Câmara Municipal de Imbaú
Interessado: José Ademilson Jangada e Wellington Lúcio de Jesus
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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