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Em Uberlândia, novo acordo garante redução dos custos de procedimentos cardíacos e economia de recursos públicos

Publicado em: 18/10/2019 16:10 | Atualizado em: 18/10/2019 17:10
Acordo firmado em julho previu atendimento na rede privada de pacientes do SUS que estão em fila de espera, mas preços impostos pelos hospitais eram exorbitantes, o que acabou causando impasse, obrigando a uma nova negociação

Fotografia ilustrativa mostra uma sala de cirurgia com médicos operando uma pessoa.

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia(MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) fecharam novo acordo com a União, o Estado de Minas Gerais, o Município de Uberlândia e cinco hospitais privados da cidade para a realização de cirurgias e procedimentos cardíacos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em pacientes que se encontram em fila de espera.

A nova negociação pretende resolver o impasse decorrente de um acordo firmado em julho deste ano numa ação ajuizada pelo MPF para resolver a situação dos mais de 200 pacientes que aguardam a realização dos procedimentos.

O HC-UFU, único hospital público da região credenciado pelo Ministério da Saúde para realizar procedimentos de alta complexidade em cardiologia, está sobrecarregado e não consegue atender toda a demanda.

Após o ajuizamento da ação, cinco hospitais privados da região – Hospital e Maternidade Santa Clara, Hospital Santa Genoveva, Sociedade Hospitalar de Uberlândia, Hospital e Maternidade Madrecor, Hospital Santa Marta e Uberlândia Medical Center – ofereceram-se voluntariamente para realizarem, em conjunto, 20 cirurgias cardíacas por mês, em regime de colaboração com o sistema público de saúde.

No acordo homologado pelo Juízo da 3ª Vara Federal, os valores correspondentes a cada intervenção seriam depositados antes de sua realização, e, para garantir esse pagamento, foi determinado o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas do governo estadual, para viabilizar o atendimento aos pacientes.

Impasse – Ocorre que os preços cobrados pelos hospitais para a realização dos procedimentos de cateterismo e angioplastia foram considerados exorbitantes, levando a um impasse que, nos meses seguintes, impediu o atendimento aos pacientes.

No último dia 19 de setembro, as partes sentaram-se novamente à mesa. Na oportunidade, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves pontuou que embora haja recursos públicos bloqueados para o pagamento dos procedimentos, era necessário “fazer uso racional dessa quantia, procurando um valor justo para os procedimentos, de forma a atender o maior número possível de pacientes”.

Ele ainda advertiu que, “se o Município chegar a uma situação de calamidade, segundo o que dispõe a Lei 8.080/90, a Secretaria Municipal de Saúde poderia requisitar a todos os hospitais que realizassem os procedimentos e, apenas depois, haveria discussão sobre o valor a ser pago”.

Após vários debates, os representantes dos hospitais concordaram em reduzir os valores cobrados. Para se ter ideia, as quantias anteriormente exigidas para a realização de um cateterismo, por exemplo, que iam de R$ 3.500 a R$ 4.500 foram reduzidas ao valor único de R$ 2 mil, já incluídos aí os honorários médicos e da equipe, medicamentos e materiais, uma diária hospitalar e despesas administrativas e tributárias.

A mesma redução de preços foi estabelecida quanto à angioplastia e à cirurgia cardíaca de peito aberto.

Também ficou estabelecido que os hospitais deverão disponibilizar, para auditoria pela Diretoria de Controle, Avaliação e Regulação, o prontuário completo dos pacientes, com informações, entre outras, dos laudos e pedidos de exames complementares, descrição cirúrgica legível, relatório de enfermagem completo, identificação completa do paciente com data e hora de sua admissão e alta, evolução clínica diária, laudo com a validação da indicação e número de stents necessários.

“Essa repactuação garantiu, por um lado, mais segurança jurídica aos hospitais, e, por outro, o melhor uso dos recursos públicos, com aplicação de preços justos, economia e consequente possibilidade de atendimento a um número maior de pacientes”, conclui Cléber Neves.

O novo acordo foi homologado em audiência pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia.

Clique aqui para ter acesso à íntegra.
(ACP 1004073-06.2019.4.01.3803-PJe)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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