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eSocial: Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

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Publicado em: 05/12/2017 12:12 | Atualizado em: 05/12/2017 16:12

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

Cronograma da EFD-Reinf

Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

05/12/2017 10h22

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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