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Brasília, April 26, 2024 9:18 AM

Finep/MCTI lança edital para atender à Lei Geral de Proteção de Dados

Publicado em: 18/02/2021 21:02 | Atualizado em: 20/04/2021 10:04

O edital busca contratar empresas com ampla experiência na condução de projetos de adequação à legislação relativa à privacidade, proteção de dados e gestão da privacidade.

Um dos produtos finais especificado será o Plano de Ação, contemplando as atividades necessárias para atingir a conformidade. As empresas poderão ainda prestar serviços pontuais para apoiar a execução do Plano de Ação de conformidade.

edital contendo todas as informações se encontra na página da Finep — http://www.finep.gov.br/licitacoes-e-contratos/cadastrodelicitaes/518#dados .

Pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] .

Aplicação da LGPD no Setor Público

 26 a 28 de abril de 2021
 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 24 horas


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Curso Inédito e Exclusivo! Foco em práticas e instrumentalização para a devida internalização da Lei 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e o Decreto federal 10.474/2020, que dispõe sobre a Auto…

Desde 2012, ocorreram diversas iniciativas de institucionalização jurídica no âmbito do processo legislativo federal, de discussões sobre a proteção de dados pessoais, surgidas na esfera pública informal e que se manifestavam na esfera formal judicial em ações civis e criminais.

A primeira dessas iniciativas foi o Projeto de Lei (PL) 4060/2012, sobre tratamento de dados pessoais, visando a proteção e garantia de direitos fundamentais de pessoas naturais, sobretudo a dignidade, liberdade, privacidade, honra e imagem, em observância aos princípios constitucionais da defesa do consumidor, livre iniciativa, liberdade econômica e ordem econômica.

Além dessa, destacam-se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, cujo objeto também era a proteção, o tratamento e o uso de dados das pessoas naturais e jurídicas de direito público, e o Projeto de Lei 5276/2016, também relativo ao tratamento de dados pessoais para a garantia de direitos fundamentais da personalidade e dignidade da pessoa humana, ambos, apensados ao PL 4060/2012.

Em 2014, com o advento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o Brasil vem buscando não apenas ampliar a proteção de atividades econômicas e a segurança de operações financeiras, realizadas pela internet, como também a proteção e defesa de direitos de usuários dos serviços virtuais, sobretudo o acesso, uso e compartilhamento indevidos de dados pessoais.

No entanto, desde então, uma série de escândalos decorrentes do vazamento e utilização indevida de dados pessoais de usuários de aplicativos de redes sociais e serviços na internet, mobilizaram o setor público e instituições privadas, sobretudo Ministério Público Federal e órgãos/entidades de proteção e defesa de direitos do consumidor, na discussão de estratégias para a superação dessa problemática.

Em 2018, com a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) pelo parlamento europeu, essa discussão ganhou fôlego no Brasil, e com reconhecida inspiração parlamentar nesse regulamento, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, Lei 13.709/2018.

A Lei 13.709/2018 tem por objetivo regular o tratamento de dados pessoais  – desde a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, produção, reprodução, transmissão, distribuição, compartilhamento, transferência internacional, extração, armazenamento, eliminação, avaliação e o controle, até o arquivamento e eliminação – realizado, de pessoas naturais e estrangeiras localizadas no Brasil, ou por instituições com sede no Brasil, ou, ainda, ofertados ao mercado consumidor brasileiro.

E, por mérito, a regulamentação de direitos fundamentais relativos a direitos da personalidade, de pessoas naturais nacionais ou estrangeiras, localizadas no país, e princípios da atividade econômica e defesa do consumidor, ampliando o alcance e consolidando princípios e direitos espraiados na Constituição e em pertinentes legislações específicas, inclusive disposições do próprio Código Civil de 2016 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), norteando a institucionalização de políticas públicas e privadas em torno de um ambiente sustentável do setor produtivo, alinhado à boa governança e a políticas Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.

Contexto em que merecem destaque as novas exigências da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), trazidas pela inclusão artigos 20 a 22 no Decreto-Lei 4.657/1942 pela Lei 13.665/2018, de exigência de motivação com explicitação detalhada pelas autoridades decisórias, judiciais e de controle, das circunstâncias fáticas, jurídicas e administrativas ponderadas no processo de tomada de decisão, frente a estudos técnicos relativos às alternativas de escolha, custos, riscos, resultados esperados e consequências práticas da decisão.

Realidade a qual, sob a perspectiva de um processo de ensino aprendizagem e de transferência de tecnologias necessárias à internalização da Lei 13.709/2018 no setor público, para além do domínio teórico conceitual dos princípios e dispositivos dessa lei e das referências principais do Decreto Federal 10.474/2020, demanda também o domínio de instrumentos técnicos, jurídicos e de gestão mínimos necessários à habilitação de técnicos, gestores e autoridades decisoras, judiciais e de controle no diagnóstico, compliance e desenvolvimento institucional em LGPD, e estruturação de Programa de Privacidade.

Neste sentido, o curso que, em paralelo à abordagem estratégica do arcabouço jurídico, também adentrará em técnicas, metodologias e padronização de processos e documentos, que possam dar suporte e permitam maior transparência, sindicabilidade e auditabilidade de decisões, ações e projetos necessários à implementação da LGPD nas instituições públicas.

Ademais, o curso terá por objetivo apresentar a LGPD como um instrumento de concretização de direitos e garantias fundamentais que coloca à Administração Pública o poder-dever de agir, entretanto, sob a racionalidade da teoria dos custos do direito e de sua análise econômica, inclusive, para a viabilização e sustentabilidade da sua própria política na organização, com abordagens relevantes sobre captação de recursos, especialmente sobre emendas parlamentares, e projetos inovativos, em atenção à Lei de Inovação e seus instrumentos fomentadores, especialmente encomendas tecnológicas.