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Fique atento ao prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional

Publicado em: 26/06/2018 13:06 | Atualizado em: 26/06/2018 14:06

Fique atento ao prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional

Contribuintes podem requerer ao parcelamento até 9 de julho

25/06/2018 16h59

Fique atento ao prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional

Optantes do Simples Nacional que desejam regularizar a situação fiscal perante à União, com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dívida, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) até 9 de julho.

Instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018, o Pert/SN é inédito ao oferecer parcelamentos para contribuintes do Simples. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma.

Como aderir e quais débiotos estão inclusos

O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.
Estão inclusos no parcelamento débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao programa. Também fazem parte débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Descontos e parcelamentos

O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.
Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.

Confira abaixo os descontos em cada caso:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.
Quer saber como os descontos se aplicam? Acesse abaixo o simulador do Pert/SN.

Migração de outros parcelamentos 

Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverá desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.
Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção Desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional.

MEI

O parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso no Pert/SN no âmbito da PGFN. Esses débitos de MEIs são administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para saber mais, acesse as orientações do Pert MEI aqui.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres

Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.

26 e 27 de julho de 2018 / Brasília – DF