A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.
A infração ambiental foi descoberta em 2016 durante investigação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de vistoria in loco e do monitoramento e comparação de imagens de satélites.
O órgão identificou que houve, ao longo dos anos, o desmatamento de mata nativa Amazônica destinada à reserva legal dentro da propriedade rural do acusado.
O exame das imagens de satélite revelam que, de 2016 até 2019, o desmatamento no local foi agravado pelo infrator, que terminou de degradar pequenos remanescentes de mata nativa ainda existentes.
De acordo com informações do Ibama, durante uma ação de fiscalização, o próprio dono das terras teria confirmado a infração ambiental, tendo dito ainda que não teria licença nem autorização para a retirada da vegetação.
Assim, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia ajuizou uma ação de quase R$ 4,5 milhões de reais (R$ 4,46 milhões) para cobrar do desmatador o pagamento de indenização e a reparação integral dos danos ambientais causados.
A Equipe demonstrou, na ação, a legalidade dos atos administrativos do Ibama, destacando que, mesmo após autarquia federal ter aplicado multa no valor de R$ 1 milhão de reais, e embargado a área, o proprietário continuou a devastar.
O Procurador Federal Fernando Walker da Silva Aguiar, integrante da Força-Tarefa, explica que a ação cobra a responsabilização no âmbito civil, sendo independe da multa aplicada pelo Ibama e da responsabilização criminal.
“O processo foi bem instruído, contém informações do processo administrativo do Ibama, relatórios de vistoria, imagens de satélites, inclusive, imagens atualizadas para demonstrar que o dano ainda persiste”, destaca o Procurador Federal.
O Juízo da Subseção Judiciária de Juína (MT) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 4.46 milhões.
Além disso, o magistrado suspendeu a participação do proprietário em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, bem como o acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público nas três esferas da Federação.
Para o Procurador Federal Fernando Walker da Silva Aguiar, a decisão é importante pois garante o resultado útil do processo que é o de obter a reparação dos danos ambientais causados.
“Impossibilita que o réu venha a dilapidar o patrimônio e não haja bens para uma futura reparação ambiental, caso a ação seja julgada procedente. Além disso, a decisão indica que o juiz considerou que os argumentos trazidos pela AGU são dotados de verossimilhança”, esclarece o Procurador Federal.
Caso a medida seja insuficiente, o juiz autorizou a constrição de veículos (restrição de transferência e circulação) e a indisponibilidade de imóveis.
Ação Civil Pública nº 1000553-47.2019.4.01.3606
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