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Gestor do RPPS de Rio Branco do Ivaí em 2016 é multado em R$ 16,6 mil

Publicado em: 10/07/2019 16:07 | Atualizado em: 11/07/2019 15:07

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 do Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí (Região Central), de responsabilidade de Jason Desplanches, presidente da entidade à época. O gestor foi multado em R$ 16.638,40, quantia válida para pagamento em julho.

A desaprovação do balanço ocorreu em razão de irregularidades no Relatório de Controle Interno; da ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); e da inconsistência no registro do passivo daquele exercício, em função da diferença de R$ 1.807.021,50 entre as previsões financeiras presentes no laudo atuarial e o valor informado por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além dessas inconformidades, os conselheiros ressalvaram o atraso no encaminhamento de dados necessários ao SIM-AM. Por essas falhas, o ex-gestor do regime próprio de previdência social (RPPS) recebeu cinco multas que estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 11 de junho. Cabe recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 1575/19 – Segunda Câmara, veiculado em 25 de junho, na edição nº 2.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo : 247209/17
Acórdão nº 1575/19 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí
Interessado: Jason Desplanches
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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