O ex-gestor foi condenado às penalidades previstas na lei de Improbidade Administrativa, e terá que ressarcir as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita; multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.
O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade.
“Ainda que o valor do dano não seja expressivo – premissa que, de plano, não vislumbro, uma vez que a prestação de serviços em obras particulares mobilizou servidores e recursos públicos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença – tal circunstância importa apenas na dosimetria das penalidades, como corolário dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”
- Processo: 131473/2017
Veja a decisão
Tomada de Contas Especial e o novo Sistema e-TCE
28 e 29 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial com ênfase nos recentes normativos do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018; Instrução Normativa nº 76 e Decisão Normativa nº 155, ambas de 23.11.2016, publicadas no DOU de 12.12.2016) que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui informações sobre o novo Sistema e-TCE.
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