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Brasília, April 26, 2024 4:45 AM

Governo lança plataforma de educação em LGPD

Publicado em: 18/02/2021 21:02 | Atualizado em: 18/02/2021 21:02
Evento acontece na próxima quinta-feira, 25, e reúne representantes do setor público e empresariado

LGPD plataforma

por Comunicação do Serpro

Na próxima quinta-feira, 25, o governo federal lança uma plataforma de capacitação e certificação profissional sobre temas ligados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento de apresentação vai reunir autoridades públicas e empresários para discutir questões relacionadas à proteção de dados, conformidade e experiência na implementação do GDPR, a norma da União Europeia que regula proteção de dados. A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com a empresa portuguesa Datashield, que possui experiência em oferecer soluções integradas para adaptação a leis de proteção e segurança de dados.

A cerimônia de lançamento acontece das 15h às 17h30 e será transmitida pelo canal do Serpro no Youtube. Dentre os convidados estão o presidente do Serpro, Gileno Barreto, o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o consultor português em GDPR, Jorge Pires, e o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Vicente Chiara.

Os temas discutidos serão: “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Administração Pública”; ”Ações educacionais para adequação das organizações à LGPD: o que a Europa tem a ensinar ao Brasil?” e “Os desafios da adequação à LGPD nas instituições públicas e privadas: por onde começar?”.

Plataforma

Voltada tanto para o setor público quanto o privado, a plataforma de educação em LGPD oferece cursos remotos, com aulas ao vivo e a distância, com material pré-gravado. O público-alvo são colaboradores das empresas e instituições de diversos segmentos, como Recursos Humanos, Saúde, Finanças, entre outros. Para os participantes, serão emitidas certificação profissional de dois tipos: encarregado de tratamento e gestor de dados pessoais.

Serviço
Lançamento da plataforma de educação em LGPD
Data: quinta-feira, 25
Horário: das 15h às 17h30
Transmissão: canal do Serpro no Youtube

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Desde 2012, ocorreram diversas iniciativas de institucionalização jurídica no âmbito do processo legislativo federal, de discussões sobre a proteção de dados pessoais, surgidas na esfera pública informal e que se manifestavam na esfera formal judicial em ações civis e criminais.

A primeira dessas iniciativas foi o Projeto de Lei (PL) 4060/2012, sobre tratamento de dados pessoais, visando a proteção e garantia de direitos fundamentais de pessoas naturais, sobretudo a dignidade, liberdade, privacidade, honra e imagem, em observância aos princípios constitucionais da defesa do consumidor, livre iniciativa, liberdade econômica e ordem econômica.

Além dessa, destacam-se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, cujo objeto também era a proteção, o tratamento e o uso de dados das pessoas naturais e jurídicas de direito público, e o Projeto de Lei 5276/2016, também relativo ao tratamento de dados pessoais para a garantia de direitos fundamentais da personalidade e dignidade da pessoa humana, ambos, apensados ao PL 4060/2012.

Em 2014, com o advento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o Brasil vem buscando não apenas ampliar a proteção de atividades econômicas e a segurança de operações financeiras, realizadas pela internet, como também a proteção e defesa de direitos de usuários dos serviços virtuais, sobretudo o acesso, uso e compartilhamento indevidos de dados pessoais.

No entanto, desde então, uma série de escândalos decorrentes do vazamento e utilização indevida de dados pessoais de usuários de aplicativos de redes sociais e serviços na internet, mobilizaram o setor público e instituições privadas, sobretudo Ministério Público Federal e órgãos/entidades de proteção e defesa de direitos do consumidor, na discussão de estratégias para a superação dessa problemática.

Em 2018, com a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) pelo parlamento europeu, essa discussão ganhou fôlego no Brasil, e com reconhecida inspiração parlamentar nesse regulamento, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, Lei 13.709/2018.

A Lei 13.709/2018 tem por objetivo regular o tratamento de dados pessoais  – desde a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, produção, reprodução, transmissão, distribuição, compartilhamento, transferência internacional, extração, armazenamento, eliminação, avaliação e o controle, até o arquivamento e eliminação – realizado, de pessoas naturais e estrangeiras localizadas no Brasil, ou por instituições com sede no Brasil, ou, ainda, ofertados ao mercado consumidor brasileiro.

E, por mérito, a regulamentação de direitos fundamentais relativos a direitos da personalidade, de pessoas naturais nacionais ou estrangeiras, localizadas no país, e princípios da atividade econômica e defesa do consumidor, ampliando o alcance e consolidando princípios e direitos espraiados na Constituição e em pertinentes legislações específicas, inclusive disposições do próprio Código Civil de 2016 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), norteando a institucionalização de políticas públicas e privadas em torno de um ambiente sustentável do setor produtivo, alinhado à boa governança e a políticas Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.

Contexto em que merecem destaque as novas exigências da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), trazidas pela inclusão artigos 20 a 22 no Decreto-Lei 4.657/1942 pela Lei 13.665/2018, de exigência de motivação com explicitação detalhada pelas autoridades decisórias, judiciais e de controle, das circunstâncias fáticas, jurídicas e administrativas ponderadas no processo de tomada de decisão, frente a estudos técnicos relativos às alternativas de escolha, custos, riscos, resultados esperados e consequências práticas da decisão.

Realidade a qual, sob a perspectiva de um processo de ensino aprendizagem e de transferência de tecnologias necessárias à internalização da Lei 13.709/2018 no setor público, para além do domínio teórico conceitual dos princípios e dispositivos dessa lei e das referências principais do Decreto Federal 10.474/2020, demanda também o domínio de instrumentos técnicos, jurídicos e de gestão mínimos necessários à habilitação de técnicos, gestores e autoridades decisoras, judiciais e de controle no diagnóstico, compliance e desenvolvimento institucional em LGPD, e estruturação de Programa de Privacidade.

Neste sentido, o curso que, em paralelo à abordagem estratégica do arcabouço jurídico, também adentrará em técnicas, metodologias e padronização de processos e documentos, que possam dar suporte e permitam maior transparência, sindicabilidade e auditabilidade de decisões, ações e projetos necessários à implementação da LGPD nas instituições públicas.

Ademais, o curso terá por objetivo apresentar a LGPD como um instrumento de concretização de direitos e garantias fundamentais que coloca à Administração Pública o poder-dever de agir, entretanto, sob a racionalidade da teoria dos custos do direito e de sua análise econômica, inclusive, para a viabilização e sustentabilidade da sua própria política na organização, com abordagens relevantes sobre captação de recursos, especialmente sobre emendas parlamentares, e projetos inovativos, em atenção à Lei de Inovação e seus instrumentos fomentadores, especialmente encomendas tecnológicas.