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IBGE recebe autorização para contratação temporária de 209 profissionais

Publicado em: 26/03/2019 13:03 | Atualizado em: 26/03/2019 13:03

Publicado em: 25/03/2019 Edição: 57 Seção: 1 Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 107, DE 22 DE MARÇO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 209 (duzentos e nove) profissionais por tempo determinado, conforme anexo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de julho de 2019 para atuar no Censo Experimental 2019.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de 3 (três) anos a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização a que se refere esta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

ANEXO

Função

Quantidade

Agente Censitário Municipal

4

Agente Censitário Supervisor

25

Recenseador

180

Total

209

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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